Vence hoje o prazo para que o contribuinte individual pague o recolhimento relativo a junho à Previdência, sem multa nem juro. Hoje também ocorre o vencimento da contribuição para quem faz o recolhimento trimestral sobre um salário mínimo (meses de abril, maio e junho). O contribuinte deve observar que os valores das classes relativos a junho foram alterados, por causa do reajuste da tabela.
As domésticas que recolhem mensalmente pagam a contribuição pelas mesmas alíquotas e faixas da tabela dos assalariados. Por conta da redução da alíquota da CPMF de 0,38% para 0,30% em junho, a alíquota de contribuição ao INSS dos assalariados que recolhem sobre até R$ 398,48 foi alterada de 8,65% para 8,72%. Assim, a contribuição total da doméstica que recebeu um salário mínimo em junho e faz o recolhimento mensal será de R$ 29,77 (R$ 18,12 da patroa mais R$ 11,65 da doméstica).
Para autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e desempregados inscritos no INSS que recolhem sobre o salário mínimo, a contribuição trimestral é de R$ 90,40. Para a doméstica, o total do recolhimento trimestral é de R$ 88,92 (R$ 54,24 da parcela da patroa mais R$ 34,68 da empregada).
Os autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e desempregados recolhem de acordo com a data de inscrição: inscritos até 29/11/99: quem recolhe sobre as classes 1 a 3 pode fazer o pagamento sobre um salário-base entre R$ 151,00 e R$ 398,48. O tempo de permanência nesse intervalo de contribuição é de 12 meses. Os contribuintes que recolhem sobre as classes 4 a 10 fazem o pagamento normalmente. Inscritos após 29/11/99: o recolhimento pode ser feito sobre qualquer valor entre R$ 151,00 e R$ 1.328,25.
Os empresários, cooperados e autônomos ou equiparados que prestam serviço para empresa podem deduzir do recolhimento até 45% da contribuição que a empresa fez em seu nome. O abatimento não pode ultrapassar 9% da sua contribuição. Assim, sua alíquota de recolhimento poderá chegar a 11%. Os códigos de contribuinte para esses segurados são: 1120, para quem faz o recolhimento mensal; e 1147, trimestral.

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