Agência Estado
De São Paulo
Vence hoje o prazo para que as empresas façam o pagamento dos salários de agosto aos seus funcionários. Esse prazo também vale para as empregadas domésticas com registro em carteira. O piso da categoria dos empregados domésticos é o salário mínimo vigente, de R$ 136,00.
Pela lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho. Na contagem do tempo, o sábado é considerado dia útil. Para quem recebe o pagamento pelo sistema bancário, o dinheiro deverá estar disponível para saque no banco até hoje.
A empresa também é obrigada a liberar o funcionário para que ele faça a retirada do valor e fornecer transporte gratuito ao banco, se isso for necessário. Em caso de atraso ou de qualquer outra irregularidade no pagamento, o empregado poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A empresa que não respeitar o prazo estará sujeita à multa de R$ 170,81 por empregado lesado.

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