Termina quarta-feira o prazo para entrar com ação na Justiça com o objetivo de pedir de volta o valor pago em 1990 a título de primeira parcela do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o saldo da caderneta de poupança, no governo Collor. A Lei nº 8.083, considerada inconstitucional pela maioria dos juristas, instituiu 20% de tributação; para quem optasse pela antecipação do pagamento, a alíquota diminuia para 8%.
‘‘Aplicaram um golpe na população’’, afirma o jurista Antônio Carlos do Amaral. A medida atingiu, na época, quem tinha um saldo na caderneta superior a Cr$ 295.399,00. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Defesa
do Contribuinte de São Paulo (ABDC-SP), o advogado Roberto Caldas, cerca de 500 poupadores entraram com ação. O processo está, no momento, no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo. A União pode recorrer a mais outras duas instâncias. Mas Caldas está otimista quanto ao andamento do caso. ‘‘A tendência é que demore menos’’.
A advogada Renata Juliboni Garcia, que atua na área de defesa do consumidor, lembra que a maior parte das ações que tramitam na Justiça em relação ao Plano Collor diz respeito à retenção de saldos excedentes a Cr$ 50 mil em caderneta. ‘‘A maioria se voltou para a questão do confisco, deixando de lado o IOF’’.

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