Agência Estado
De Brasília
Vence hoje o prazo para os empregadores recolherem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seus empregados domésticos. Quem não depositar este mês pode fazer a opção no mês seguinte, uma vez que o recolhimento, instituído pela Medida Provisória 1986, é facultativo. A Caixa Econômica Federal alerta aos empregadores, no entanto, que uma vez feito o primeiro recolhimento, ele se torna obrigatório no decorrer do contrato de trabalho específico, ficando o empregador sujeito a multa e demais penalidades pelo atraso no pagamento.
O recolhimento ao FGTS, correspondente a 8% do salário pago ao empregado doméstico, é devido pelo empregador que optar por incluir seu empregado no regime do Fundo de Garantia. Ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês, referente ao salário pago no mês anterior. O atraso implica em multa de 5% sobre o valor que deveria ser recolhido, além de juro de mora de 0,5% ao mês e correção pela TR. Isso se o pagamento em atraso for feito dentro do próprio mês de vencimento da contribuição. Caso seja feito nos meses seguintes a multa passa para 10%.
A Caixa explicou que para fazer o recolhimento é preciso que o empregador faça antes na matrícula na Previdência Social, o que significa que ele precisará ir a um posto do INSS e pegar o código do Cadastro Especial do INSS (CEI). A inscrição no CEI, segundo a Previdência Social, pode ser feita por telefone (0800-780191). A ligação é gratuita. Uma vez feita a inscrição no CEI o patrão deverá adquirir, em qualquer papelaria, o formulário Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), que deverá ser preenchido e apresentado numa agência da Caixa, acompanhado da carteira de trabalho do empregado e do próprio comprovante de inscrição no CEI.
É preciso ainda ter o número de inscrição do PIS/PASEP do empregado ou o número do código de contribuinte individual da Previdência Social.
Com estes dados é possível fazer o cadastramento no FGTS, bem como o recolhimento mensal numa guia própria, chamada de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações para a Previdência Social, também disponível em papelarias. Quando dispensar o empregado sem justa causa, o empregador deverá recolher, a título de multa rescisória, o valor correspondente a 40% do saldo da conta vinculade de FGTS do empregado. Para o empregado, as vantagens do recolhimento do FGTS são muitas. Ele terá uma espécie de poupança ao término do contrato de trabalho, além de passar a ter acesso ao financiamento habitacional e ao seguro-desemprego.

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