Arquivo FolhaÚltima parcelaContribuinte que ficou devendo após declarar IR quita fatura até amanhãVence amanhã o prazo para o pagamento da sexta e última cota do Imposto de Renda referente à declaração entregue em abril. Para fazer o recolhimento, o contribuinte deverá acrescentar ao valor da parcela o juro de 7,38%, que corresponde à taxa Selic acumulada de maio a agosto mais 1%. O contribuinte que optou pelo parcelamento do imposto e não pagou cotas anteriores deverá quitar cada débito com juro de 7,38% mais multa por atraso de 0,33% ao dia, limitada a 20%, a partir do vencimento de cada cota.
Quem deixou de pagar apenas o juro das cotas anteriores deverá acrescentá-los ao valor a ser pago na cota de setembro. Deve ser utilizada, para cada cota, a taxa Selic da época do vencimento: 1%, em maio; 2,58%, em junho; 4,16%, em julho; 5,79%, em agosto; 7,38%, em setembro. Não são cobrados juros nem multa sobre essas diferenças.
O contribuinte devedor do carnê-leão de agosto também tem até amanhã para fazer o recolhimento do imposto. Está sujeito ao tributo quem obteve rendimentos de pessoas físicas acima de R$ 900,00. Em geral, são contribuintes os profissionais autônomos, locadores de imóveis residenciais e beneficiários de pensão alimentícia. A falta do recolhimento implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic.
O contribuinte pode deduzir da receita R$ 90,00 por dependente, contribuição ao INSS e pensão alimentícia paga. No caso de profissional autônomo, é possível descontar as despesas do livro-caixa. Donos de imóveis alugados podem deduzir taxas e impostos da locação, desde que tenham arcado com essas despesas. O valor da receita líquida deve ser levado à tabela do Imposto de Renda na fonte.
Quem vendeu bens em agosto e obteve lucro tributável também precisa recolher o imposto sobre ganho de capital até amanhã. O lucro, sobre o qual é aplicada a alíquota de 15%, é a diferença entre o preço de venda e o de aquisição. Se o bem foi adquirido até o 1º trimestre de 1995, o preço de aquisição é o valor declarado em 1996 em reais multiplicado por 1,2246; no 2º trimestre, por 1,1736; 3º trimestre, 1,0955; 4º trimestre, 1,0421. Se o bem foi comprado a partir de 1996, o preço de aquisição é o valor em reais pago, sem correção.
Fica isento desse recolhimento quem vendeu um bem por valor inferior a R$ 20 mil ou vendeu imóvel adquirido até 1969 ou o único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
A alíquota é de 15%. Em caso de imóvel, existe dedução do lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. O programa para o cálculo desse imposto pode ser copiado da página da Receita, na Internet: http://www.receita, fazenda. gov.br.

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