Veja quem pode declarar por telefone
PUBLICAÇÃO
domingo, 04 de abril de 1999
Agência Estado 
É o valor do patrimônio que vai permitir ou não que o contribuinte apresente a declaração do Imposto de Rende este ano por telefone (0300-780300) ou formulário on-line: pode optar pelo serviço quem não teve a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor total superior a R$ 20 mil, em 1998. Declarações de espólio, de saída definitiva do País e de quem passou à condição de residente no Brasil em 98 não podem ser feitas por esses meios.
A Receita havia afirmado que, em casos de restituição, o contribuinte precisaria ser correntista de um dos bancos autorizados para poder concluir a transmissão por telefone. Na semana passada, entretanto, essa informação foi corrigida pelo supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Luiz Carlos de Oliveira. Ele garantiu que quem não possui conta em banco autorizado ou até mesmo quem não possui nenhuma conta corrente poderá efetuar a entrega por telefone. Bastará preencher a coluna banco com o código do Banco do Brasil (001) ou da Caixa Econômica (104) e informar o número da agência onde queira sacar a restituição.
No caso de declarantes que possuem conta em bancos não autorizados, o pagamento deverá ser feito por cheque nominal e cruzado ou por transferência. Já o pagamento para quem não tem conta corrente deverá ser efetuado por ordem de pagamento.
Quem optou por declarar em disquete já pode efetuar a entrega a partir de hoje. Outro lembrete refere-se à liminar que permite a dedução de despesas com lentes de correção visual e aparelhos de audição. Enquanto a liminar estiver em vigor, a declaração poderá ser entregue com essa despesa relacionada com código 3 ou 4 (despesas médicas). Caso a liminar seja derrubada, o declarante poderá lançar esses valores com o código outros, que não permite dedução. Assim, se a liminar voltar a ter validade, a RF poderá recalcular o imposto com a dedução.


