O empregado que é demitido sem justa causa tem o direito de receber da empresa os benefícios garantidos pela legislação trabalhista. Além disso, pode ocorrer de o funcionário ter algum direito adicional decorrente de acordo firmado pelo sindicato em convenção coletiva. Por isso, o mais conveniente pode ser o empregado procurar informar-se sobre essas questões, antes de acertar as contas com a empresa.
Quando o demitido tem um ano ou mais de trabalho na empresa, a rescisão do contrato é assinada no sindicato da categoria ou na delegacia regional do trabalho. Quando tem menos de um ano, o acerto é feito na própria empresa. O advogado especializado em direito do trabalho, Carlos Balaro, explica que, ao ser demitido, o empregado tem os seguintes direitos trabalhistas:
- Saldo salarial: recebe pelos dias trabalhados no mês.
- Aviso previo: um salário, de valor igual ao do mês de demissão. Aqui o empregador tem três opções: dispensar o empregado de trabalhar no período do aviso prévio; exigir que ele trabalhe durante os 30 dias, mas dispensando-o tres horas mais cedo ou permitindo que ele chegue ao trabalho três horas mais tarde do que o normal; exigir que ele cumpra a jornada normal de trabalho por 23 dias.
- Férias: as vencidas correspondem a um salário mais um terco desse valor. As não vencidas são pagas proporcionalmente ao numero de meses de trabalho, acrescidas de mais um terco.
- Décimo terceiro salário: o valor a ser recebido é proporcional ao número de meses de trabalho.
- Fundo de Garantia: o dinheiro do FGTS deve ser sacado na Caixa Econômica Federal. Mas os 40% do Fundo de Garantia não sao mais pagos ao trabalhador na hora da rescisão do contrato. A empresa deve depositar esses 40% em um banco e o empregado pode fazer o saque apos a rescisao do contrato.
- Acordo coletivo: alguns sindicatos costumam negociar beneficios adicionais para proteger o trabalhador no caso de demissão. O mais comum é a garantia de estabilidade por um determinado período. Se houver demissão antes do término do período de estabilidade, o trabalhador terá o direito de receber todos os salários dos meses garantidos pela estabilidade.

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