Veja o que muda na declaração deste ano
PUBLICAÇÃO
domingo, 16 de março de 1997
Agência Estado 
A declaração de Imposto de Renda deste ano está trazendo algumas novidades para o contribuinte, a começar pela possibilidade de entregá-la via Internet, já a partir de hoje. As principais mudanças referem-se às deduções, ou seja, às despesas que o contribuinte poderá subtrair de toda a receita obtida durante o ano para o cálculo do imposto. Acompanhe:
q Filha: a filha passou a ter o mesmo tratamento dado ao filho - ela deixa de ser dependente ao completar 21 anos, ou 24 anos se estiver cursando universidade ou escola técnica de 2º grau.
q Doações: não é mais permitido deduzir doações a entidades beneficentes (creches ou asilos). A exceção fica para as doações para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essas doações devem ser deduzidas do imposto devido, e não mais da sua base de cálculo.
q Instrução: é possível usar como abatimento apenas as despesas com cursos regulares - creche, pré-escola, 1º, 2º e 3º graus, profissionalizantes, mestrado e doutorado. O limite é de R$ 1,7 por pessoa. Não podem ser incluídos os gastos de um dependente que ultrapassar o limite na dedução de outro dependente. Atenção: quem tiver gastos com instrução própria deve fazer essa indicação no quadro de dependentes.
q Judicial: quem está obrigado, por decisão judicial, a pagar a instrução dos filhos também deve observar o limite de R$ 1,7 mil.
q Previdência privada: o contribuinte pode deduzir os pagamentos feitos a entidades de previdência privada. Quem é assalariado e contribuiu com o fundo de pensão de sua empresa pôde ter abatida, mês a mês, essa despesa no cálculo do imposto que foi retido do salário na fonte. Independentemente disso, o valor total deve ser deduzido na declaração. Quem contribui individualmente para um plano pode lançar toda essa despesa somente na declaração. Poderão ser deduzidas despesas com aparelhos ortopédicos e prótese ortopédica ou dentária.
q Limites: aumentou a dedução por dependente, de R$ 880,32 para R$ 1.080,00. Também foi ampliada a dedução com instrução, de R$ 1,5 mil para R$ 1,7 mil.
q Desconto-padrão: todo contribuinte pode usar o desconto-padrão de 20%. Assalariados podem usar o desconto de 20% sem observar limite do total recebido, mas o desconto está limitado a R$ 8 mil. Quem recebeu outra renda além de salário precisa observar renda de até R$ 27 mil.
q Outros: foi criado um código para a declaração de linhas telefônicas; a correção das cotas será pela taxa Selic.


