BRASÍLIA - A liminar que permitia o abatimento integral das despesas com educação na declaração do Imposto de Renda foi suspensa, mas não cassada. O processo envolvendo a ação civil pública deve prosseguir. Assim, a recomendação de bom senso para o contribuinte que ainda não entregou a declaração é a seguinte: - Deduza somente os R$ 1.700 por pessoa que estuda. O valor deve ser indicado normalmente na pág. 4 do formulário completo (azul).
- Relacione, também, todos os pagamentos feitos a terceiros, a título de despesas diretas (mensalidades) e indiretas (transporte escolar, uniforme etc.) com educação, na pág. 2 do formulário azul, e guarde os recibos ou notas
fiscais. Se, no futuro, a Receita Federal perder a parada na Justiça, o contribuinte terá, na cópia da declaração, as informações necessárias a uma retificação.
A própria Receita já teria disponíveis dados sobre as despesas efetivas com educação. Quem informar, na pág. 4, mais do que R$ 1.700 por dependente terá o excesso glosado pela Receita - desde que não surja nova decisão da Justiça. Mas o contribuinte com saldo a pagar precisa ficar atento porque o valor do IR será maior.
O contribuinte que opta pelo formulário simplificado (verde) não enfrenta esse dilema porque o desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000, engloba todas as deduções possíveis.
Os bancários filiados ao Sindicato dos Bancários de São Paulo (engloba a capital, Osasco e região) e os advogados filiados à OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda estão acobertados por sentenças judiciais de primeira instância. Significa dizer que, enquanto a sentença estiver em vigor, eles têm o direito de abater integralmente os gastos com educação. Se, no futuro, a sentença for mantida, esses contribuintes estariam em dia com o fisco. No caso de a sentença vir a ser cassada, eles teriam mais imposto a pagar - ou restituição menor.

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