Em resumo, é isso: quem emprestar pelas novas regras e atrasar o pagamento das prestações, perderá o imóvel. O projeto de lei, que está em discussão avançada, não deixa dúvidas. Confira as linhas gerais:
qO objetivo é aumentar o volume de recursos para o setor habitacional e financiar, também, a construção de imóveis comerciais e industriais, hospitais, hotéis, cinemas, teatros, escolas e centros de lazer.
qOs recursos virão da caderneta de poupança tradicional, da poupança vinculada, de empréstimos externos e da emissão de títulos lastreados em operações de crédito imobiliário (debêntures, certificados de crédito imobiliário e cédulas hipotecárias), que serão vendidos no mercado secundário.
qO sistema será completamente desregulamentado. Os financiamentos seguirão regras de mercado, sem limites de valor, juros ou prazo - ao contrário do atual Sistema Financeiro de Habitação.
qOs créditos que os bancos têm para com as construtoras e os mutuários serão vendidos a uma agência securitizadora. Esta, por sua vez, emitirá títulos lastreados nas operações de empréstimo, que serão vendidos para seguradoras, fundos de pensão ou investidores estrangeiros.
qOs imóveis financiados ficarão alienados aos bancos que concederam o empréstimo. O mutuário terá apenas a posse do imóvel e passará a ser proprietário depois de concluir o pagamento do empréstimo. Se não pagar a prestação, o banco poderá retomar o imóvel.
qO rito para a retomada de imóveis dos inadimplentes será bem mais rápido. Hoje os bancos levam anos para conseguir a devolução do imóvel. Com a mudança, a execução poderá sair em dois ou três meses. (B.F.)

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