Veja como usar bem seu 13º salário
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 14 de dezembro de 1998
Agência Estado 
Boa parte das empresas deverá fazer o pagamento da segunda parcela do 13º salário na sexta-feira, porque a data-limite, dia 20, cai no domingo. Embora o valor seja menor que o da primeira parcela, porque sobre ele incidem os descontos do INSS e também do Imposto de Renda sobre o abono integral, o trabalhador que não conseguiu saldar todas as dívidas com a primeira parte do abono deve utilizar os recursos para quitar ou abater dívidas, recomendam os especialistas no assunto.
As dívidas cujos juros são mais elevados, como as do cartão de crédito e do cheque especial, devem ser pagas com prioridade. O alto custo desse tipo de financiamento incha em demasia a dívida, que pode até mesmo sair do controle. Em seguida, devem ser pagos débitos contraídos no empréstimo pessoal, mediante expurgo da taxa de juros relativa aos meses que faltam para o vencimento normal das parcelas. Se sobrar dinheiro, o consumidor deve antecipar parcelas do financiamento do carro ou imóvel.
Para quem está com suas contas em ordem, o procedimento mais indicado é formar uma reserva, com a aplicação do dinheiro no mercado financeiro.
Calcule o valorPara quem foi admitido até 17 de janeiro, o valor da segunda parcela do 13º salário equivale ao salário de novembro, descontados a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, se for o caso. Como o 13º corresponde ao salário de dezembro, quem tiver diferença de remuneração em dezembro em relação a novembro (caso, por exemplo, de quem tem data-base ou aumento salarial neste mês) receberá o valor adicional depois.
Para quem foi admitido após 17 de janeiro, o valor do abono é proporcional ao número de meses de trabalho, com a subtração dos descontos mencionados acima. O mês de admissão é contado integralmente se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais. Basta dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses de trabalho para chegar ao valor do 13º proporcional integral.
A empregada doméstica também tem direito ao abono e o cálculo segue o dos assalariados.
O trabalhador afastado da empresa em razão de doença ou outro motivo que o incapacite para o trabalho também tem direito ao 13º. Nesse caso, a empresa paga o valor do 13º proporcional aos meses de trabalho, inclusive os 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da Previdência Social.


