Veja como recorrer caso seja lesado
* Envio de cartão não solicitado
Ao recebê-lo, quebrá-lo e informar por escrito à administradora que não vai utilizá-lo e que o destruiu. Obter a prova da destruição do cartão facilita a queixa do consumidor em caso de recebimento de cobranças futuras;
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público, Procon, órgãos de defesa do consumidor ou, até mesmo, à Justiça, já que essa prática está sujeita à reparação ao consumidor por danos materiais e/ou morais que causar.
*Perda, furto, roubo, extravio ou fraude
Em caso de roubo ou furto, o titular deve comunicar o fato tão logo tenha ocorrido, fixado um prazo de carência de 48 horas para que os emissores de cartão possam cancelá-lo. As despesas contraídas no período entre o conhecimento da perda ou extravio do cartão, até as 48 posteriores à comunicação do fato, serão suportadas pelo titular do cartão, o qual poderá, depois, acionar o estabelecimento comercial que realizou a transação comercial sem cercar-se dos devidos cuidados, com a simples conferência da assinatura do titular no canhoto com a do verso do cartão ou em outro documento de identificação.
* Vinculação de outras contas do titular para o pagamento do saldo devedor:
Código de Defesa do Consumidor, artigo 51º: ''São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade.
* Cobrança de juros e taxas abusivas
Já existem ações coletivas contra administradoras de cartões de crédito, com fundamento no art.51 do CDC, para que sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais abusivas inseridas nos contratos da administradora e que oneram excessivamente seus usuários, eliminando, por exemplo, a cláusula mandato que outorga poderes para a administradora negociar, em nome do usuário do cartão, prazos, juros, comissões e demais encargos.
* As cláusulas constantes no contrato de cartão de crédito que desatendem aos parâmetros do CDC, por serem normas de ordem pública, não são anuláveis, mas nulas de pleno direito, podendo ser arguidas a qualquer tempo, não estando sujeitas à prescrição.
Fonte: ''Práticas Abusivas em Cartões de Crédito''





