Veículo pode servir como garantia
A proposta do sindicato da habitação (Secovi-SP) de encontrar uma forma segura de pôr em prática a utilização de veículos como caução nos contratos de locação de imóveis vem ao encontro das necessidades de muita gente.
A garantia locatícia é ainda um dos maiores problemas enfrentados por quem precisa alugar um imóvel. Isso porque dificilmente alguém se dispõe a ser fiador, o seguro-fiança continua muito caro para o inquilino e a caução em dinheiro, no valor de até três aluguéis, é aceita apenas por poucos proprietários. A saída, nesse caso, pode ser então a caução em bens móveis. E o automóvel poderá ser utilizado para essa finalidade.
Esse tipo de garantia, previsto no artigo 38 da Lei do Inquilinato, está quase esquecido pelo mercado. O candidato a inquilino poderá oferecer seu carro como garantia locatícia na hora de fechar o contrato. Mas o veículo também poderá pertencer a terceiros que se disponham a assumir o risco, como um fiador convencional.
De acordo com o coordenador do Conselho Técnico de Locação e Administração Imobiliária do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, a caução em automóveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos e comunicada ao Detran, que fará a anotação no prontuário do veículo. Assim, um eventual comprador do carro terá conhecimento de que o bem é objeto de garantia locatícia e continuará sendo, ainda que troque de dono. O Detran ainda está estudando a proposta do Secovi. Bushatsky explica que outra exigência apresentada é que o carro esteja quitado e tenha seguro contra roubo e batida.





