Vasp pode fazer vôos fretados, diz ministro
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2005
Patrícia Zimmermann<br> Folhapress 
Brasília - O ministro da Defesa e vice-presidente da República, José Alencar, sinalizou ontem que o governo ainda busca uma alternativa para que a Vasp continue operando, afastando por enquanto a possibilidade de cassação da licença da empresa. O Departamento de Aviação Civil (DAC) vai esperar a auditoria que está sendo realizada na área operacional da Vasp desde ontem, e que deve ser concluída hoje, para cassar autorizações de vôos cancelados por terem ocupação abaixo de 50%.
Anteontem, o DAC havia informado que essa penalidade valeria assim que a companhia fosse notificada dessa determinação, o que foi feito no mesmo dia. A Vasp, por sua vez, informou ontem que ainda não havia recebido nenhum comunicado.
Segundo Alencar, a alternativa de operação de vôos charter (fretados) pela empresa foi levantada ontem durante reunião que contou com a participação de representantes da Aeronáutica, do Departamento de Aviação Civil (DAC) e da Infraero. O próprio presidente da Vasp, Wagner Canhedo, esteve presente durante parte da reunião.
Alencar lembrou que um vôo fretado é diferente da concessão regular, pois as passagens podem ser vendidas para vôos que ocorrerão sob a condição de uma determinada ocupação mínima. ''Acho que concessão para linhas regulares tem que ser cumprida. Para um vôo não sair tem que haver um problema maior. Mas a questão de número de passageiros, aí não. Não pode porque há um compromisso do concessionário para atender a todas as pessoas. A concessão obviamente exige o cumprimento de normas'', disse o ministro.
Alencar evitou, no entanto, comentar sobre as possíveis medidas do governo diante da prática de cancelar os vôos com baixa ocupação adotada pela empresa desde o fim-de-semana e que deverá se repetir nos próximos 15 dias, segundo Canhedo.
Os passageiros da Vasp prejudicados com os cancelamentos devem procurar as entidades de defesa do consumidor ou a Justiça. A recomendação é do presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira. Ele informa que indenizações inferiores a 40 salários mínimos devem ser requeridas nos juizados especiais cíveis. Acima desse valor, a Justiça comum deve ser acionada.


