Paulo WolfgangExcesso de rigorPara Abílio Medeiros, presidente da Acil, faltou sensibilidade ao governo do Paraná, ‘‘que não estabeleceu critérios para a observação da norma’’ A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), o Sindicato dos Contabilistas, o Sindicato das Empresas de Serviço Contábil e o Sindicato dos Profissionais de Contabilidade decidiram ir à Justiça pedir modificação da Norma de Procedimento Fiscal nº 079/97, que determina aos estabelecimentos comerciais a compra do Emissor de Cupom Fiscal - máquina que emite cupom fiscal. A decisão foi aprovada ontem à tarde na Acil, em reunião com os representantes das entidades.
Por meio dos departamentos jurídicos, cada entidade deve impetrar um mandado de segurança. Participaram da reunião os advogados Romeu Saccani, do Sincoval; Antônio Carlos Lovato, do Sindicato dos Contabilistas; e Ana Cláudia Duarte Pinheiro, da Acil.
A grande reclamação das entidades é que a norma não permite a inscrição de empresas novas sem a comprovação de compra da máquina de cupom fiscal. Os contabilistas afirmam que há cerca de 100 processos aguardando protocolo na Receita por falta do equipamento.
Na reunião, foi lida a resolução da Secretaria do Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, que também determina a obrigatoriedade do equipamento, mas com prazos para o cumprimento da norma. A partir de fevereiro de 1998, devem obedecer à resolução os supermercados, hipermercados, lojas de departamentos, minimercado; a partir de abril de 1998, restaurantes lanchonetes, pastelaria, bares, cafés, confeitarias, sorveterias, casas de show, boates e estabelecimentos afins cujo faturamento anual seja superior a R$ 403.200,00. As empresas desse setor, com faturamento abaixo do exigido, passarão a cumprir a norma em janeiro do ano 2.000. ‘‘Faltou sensibilidade ao governo do Paraná que não estabeleceu critérios para a observação da norma’’, diz o presidente da Acil, Abílio Medeiros.

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