A 7ª Vara do Trabalho de Londrina suspendeu ontem a tramitação de ação que pedia a inclusão de Guidimar dos Anjos Guimarães como sócio oculto da Iguaçu do Brasil, por entender que o fórum correto para o caso é a Justiça Cível. O autor do processo é o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Londrina (Sintracom), que buscava garantir recursos para quitar débitos trabalhistas com funcionários da construtora.
Em audiência no Tribunal Regional do Trabalho em Londrina, o juiz Mauro Vasni Paroski afirmou que a ação do Sintracom não é o meio adequado para declarar a existência de sociedade de fato entre Guimarães e a Iguaçu, "tampouco a Justiça do Trabalho detém competência para isso".
O advogado do Sintracom, Jorge Custódio, diz que passará a priorizar as ações individuais, porque tem uma decisão favorável na 6ª Vara do Trabalho. Ele diz que apenas gostaria da penhora de bens do suposto sócio oculto da construtora, para resguardar créditos para acordos trabalhistas.
No entanto, os advogados que representam Guimarães, Caio Biasi e Celso Garutti Costa, argumentam que a Justiça do Trabalho deve somente tratar de relações entre empregador, no caso a construtora, e funcionários, mas não sobre a inclusão do cliente deles como sócio. Eles dizem que Guimarães apenas fez um empréstimo à Iguaçu e não tem ações da empresa.
De propriedade do ex-prefeito de Mandaguari Carlos Alberto Campos de Oliveira, a construtora foi denunciada em março do ano passado pela venda irregular de imóveis a mais de 600 pessoas, com prejuízo superior a R$ 60 milhões.

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