Ao optar pelo MEI, o microempreendedor terá direito ao auxílio-acidente, maternidade, invalidez, reclusão e pensão por morte. Em todos os casos, o segurado receberá um salário mínimo, estipulado hoje em R$ 465. No auxílio-acidente, por exemplo, o segurado passa a receber o benefício 15 dias depois de ter notificado o INSS. No auxílio reclusão, caso o microempreendedor seja privado de sua liberdade, a família receberá o benefício enquanto este estiver preso.
O sistema permite um salário maior na aposentadoria e, para isto, o contribuinte deve pagar 9% a mais de contribuição ao INSS, índice que varia conforme o valor da contribuição, de cálculos específicos do INSS e da época da aposentadoria. Por este sistema de contribuição soma-se 11% e mais 9% da aposentaria especial, possibilitando o microempreendedor aposentar após 35 anos de contribuição. Se optar em contribuir apenas com 11%, só poderá se aposentar com 65 anos de idade.
Além dos benefícios sociais, o microempreendor poderá participar de concorrências em órgãos públicos e privados, atender grandes empresas e fornecer nota fiscal dentro do limite de faturamento. No caso dos camelôs, Esquiante informa que poderão participar do MEI, desde que vendam mercadorias com origem comprovada e legalizada. A lista de 169 atividades profissionais que podem participar do novo modelo compreende churrasqueiros ambulantes, mágicos, manicures, pedicuros, cabeleireiras, pintores, costureiras, verdureiros, barbeiros eletricistas, pipoqueiros, encanadores entre outras.
A lei também permite que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente da área de saúde. Também poderão ser incluídas, entre outras, empresas de decoração e paisagismo; de instalação, reparos e manutenção em geral; de próteses; de corretoras de seguros; de consertos; e de escolas de ensino médio e pré-vestibulares. Os empreendedores individuais ficam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (E.P.F.).

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