Vale lembrar: no início do ano há despesas extras
No Natal é comum o consumidor se empolgar, fazer diversas compras de presentes e guloseimas, parcelar e jogar os pagamentos para janeiro, fevereiro, e aí por diante. O que ele não se lembra na hora de gastar é que os dois primeiros meses do ano são atípicos para seus orçamentos: neles há despesas extras, que não existem nos outros meses do ano. São despesas que aparecem e não podem ser deixadas de lado.
Entre elas estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que começa a ser pago em janeiro em uma vez ou em três quem tem carro tem de pensar no quanto vai pagar de imposto já nos primeiros dias do ano.
Em fevereiro é a vez de quem tem imóveis pensar no Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Ele pode ser parcelado ao longo do ano ou quitado em parcela única. Da mesma forma, a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), ou Taxa do Lixo, também pode ser quitada em parcela única, apesar de ser uma cobrança mensal.
Além disso, quem tem filhos não pode se esquecer de que o início do ano é sempre um período de despesas extras. As escolas cobram as taxas de matrícula e encaminham as listas de material e os livros, cadernos e outros materiais que serão usados ao longo do ano devem, necessariamente, ser adquiridos no início do ano e de uma só vez. Isso sem falar nos uniformes escolares, que eventualmente podem ter de ser renovados antes do início do ano letivo, que começa em fevereiro.
Por isso, é sempre bom lembrar: em vez de comprometer o orçamento do início do ano com as compras de Natal, o consumidor deve reservar um valor do 13º salário, por exemplo para auxiliar no pagamento dessas despesas obrigatórias de início de ano. E começar um ano novo sem fazer dívidas. (A. E.)





