Vaca louca faz Brasil vetar carne européia
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 15 de março de 2001
Agência Folha De Brasília 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a importação e a venda no Brasil de carne e produtos derivados de boi, ovelha, cabra, búfalo e animais silvestres ruminantes (como javali) da Europa. O veto serve também para a compra de sêmen e embriões de bovinos, normalmente usados na melhoria do rebanho.
Segundo a resolução, que será publicada hoje no Diário Oficial da União, o governo federal quer evitar a possível propagação no País da doença da vaca louca na forma humana, que já foi detectada na Inglaterra, e a contaminação do rebanho brasileiro.
O Brasil não é um importador significativo desse tipo de alimento, mas resolvemos tomar uma medida preventiva como outros países estão fazendo, explica Ricardo Oliva, diretor da Anvisa.
O Brasil já não importa carne in natura (crua) da Europa. A proibição foi feita pelo Ministério da Agricultura quando surgiram os casos da doença da vaca louca. Do Reino Unido, a importação está proibida desde 1985 (suínos) e 1990 (bovino, caprinos e ruminante silvestre).
A resolução da Anvisa estende a proibição para toda a importação de alimentos feitos de carne como patês e salsichas , miúdos, vísceras, sangue, farinha de ossos e outros derivados. Só ficaram de fora o leite e seus derivados, como iogurtes ou manteiga.
A doença de Creutzfeldt-Jacob nome científico do mal da vaca louca causa a deterioração do cérebro e loucura progressiva. É provocada pela mutação de uma proteína existente no corpo humano chamada priorina. A doença tem duas versões. Uma delas, de origem possivelmente genética, aparece normalmente em pessoas de mais de 60 anos. A outra versão foi descoberta recentemente por médicos ingleses em pacientes jovens. Com isso, concluíram que é possível desenvolver a doença a partir do consumo de animais que estavam com o mal da vaca louca.Não há uma comprovação total desse risco, mas é melhor evitar.
Casos da doença já foram encontrados nos rebanhos de vários países. Entre eles Inglaterra, França, Espanha e Itália.
A portaria estabelece também que os comerciantes, importadores e distribuidores desse tipo de carne recolham o produto em estoque. Quem tentar vender a carne terá o produto apreendido pela Vigilância Sanitária e poderá ser multado. A carne que já foi comprada, mas ainda não chegou ao Brasil, também será recolhida.


