São Paulo - Uma grande conquista da sociedade brasileira pode estar comprometida. Trata-se da Lei de Ação Civil Pública (7.347/85), que completou duas décadas no último 24 de julho. A lei representou um grande avanço para a tutela coletiva através da introdução da Ação Civil Pública como meio de defesa de interesses transindividuais e corre sério risco de tornar-se ineficiente.
Isto porque tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o texto que deixa sob o crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abrangência territorial das ACPs, que hoje têm efeitos até nacionais, dependendo da extensão do dano, nos termos do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O texto remanescente da Proposta de Ementa Constitucional (PEC) quer incluir o parágrafo 2º no artigo 105 da Constituição Federal, propondo a seguinte alteração: nos casos da abrangência ultrapassar a jurisdição de diferentes Tribunais (seja regionais, de Estado, de Distrito Federal ou território), cabe ao STJ definir a competência do foro ou a extensão territorial da decisão.
Com a PEC, o STJ tem a competência para definir o órgão que irá julgar qualquer ação coletiva ou civil pública e também os efeitos da sentença. Dessa forma, uma ACP que poderia beneficiar toda a população pode ficar restrita ao âmbito local. Um exemplo é a ACP do Idec contra a cobrança de assinatura básica de telefone. Apesar de ser uma ação que tem o objetivo de favorecer toda a população brasileira, com a PEC ela pode ficar restrita a um determinado território. Atualmente, as decisões das ACPs são válidas para todo o território nacional. Além do exemplo da telefonia, o Idec tem exemplos recentes como o caso da ACP contra o Banco do Brasil, sobre as perdas da poupança do Plano Verão.
Há outro agravante: a necessidade de remessa dos autos ao STJ, para então decidir a abrangência, causará maior demora na prestação jurisdicional, prejudicando muito a efetividade das ações coletivas.
Para o Idec, essa proposta aniquila um dos mais importantes direitos já conquistados pelos cidadãos. Além de limitar, a PEC mutila uma ferramenta essencial de luta das entidades civis.
Contra essa proposta, o Idec promove em seu site a campanha contra a PEC das ACPs. O consumidor cidadão encaminha uma carta ao deputado Roberto Magalhães, relator da PEC na CCJC, propondo a rejeição de tal parágrafo. Para participar, basta acessar ao site (www.idec.org.br), através do qual o internauta poderá enviar um e-mail para todos os deputados da CCJC.

(*) O Idec é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 18 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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