Usuário pode se defender de abuso no cartão
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 19 de janeiro de 1998
Agência Estado São Paulo 
A emissão de cartão de crédito sem a prévia solicitação do consumidor; o roubo do cartão não solicitado antes mesmo da entrega ao titular; o envio de carta-cobrança e os telefonemas ameaçadores a usuários sem uma boa razão; o bloqueio indevido do cartão por conta de erro interno do banco ou administradora; o envio de proposta para contratação de cartão contendo propaganda enganosa. Esses são alguns dos principais problemas que o consumidor vem enfrentando com os bancos que emitem os cartões e com suas administradoras.
Quem estiver envolvido em questões como essas deve tomar providências de imediato para evitar novos apuros.
Nelson Lins, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que o envio de cartão ao consumidor sem a solicitação prévia contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/90), em seu artigo 39, parágrafo único, inciso III .
Por conta disso, em 13 de janeiro de 1997, o Ministério da Justiça publicou um despacho da SDE no Diário Oficial da União proibindo as empresas integrantes do Sistema de Cartão de Crédito - Visa, Mastercard, Sollo, Credicard e outras instituições financeiras - de fazer a remessa de cartão sem a prévia solicitação pelo consumidor. Ainda assim, o cartão Diners vem sendo enviado pelo Unibanco, por exemplo, a vários correntistas do banco; um deles, Márcio Prado Durand, não recebeu o cartão emitido em seu nome, mas desde dezembro vem recebendo faturas de valor elevado relativas a ele .
Quem receber ou vier a ter problema com cartão não solicitado pode denunciar o caso à SDE, por meio do envio de carta para o seguinte endereço: Ministério da Justiça, departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Esplanada dos Ministérios, Edifício-sede, 5º andar, CEP 70064-900, Brasília, Distrito Federal.
Ao receber a reclamação, o departamento abre um processo administrativo contra os responsáveis pelo descumprimento da decisão da SDE e, dependendo do resultado, poderá punir a administradora ou o banco responsável, por meio da aplicação de multa de valor que poderá oscilar entre R$ 153,78 (160 Ufirs) e R$ 2.883.300,00 (3 milhões de Ufirs).
O envio de carta-cobrança e telefonemas ameaçadores a usuários de cartão por conta de débitos irrisórios e, ainda, a remessa de mala direta contendo propaganda enganosa também têm irritado consumidores.
Promoção da Credicard em convênio com a American Airlines, por exemplo, concede 5 mil ou 3 mil milhas a quem contratar os cartões de crédito da administradora de maior anuidade. Um consumidor interessado na proposta, no entanto, procurou informar-se sobre as condições para o uso dessas milhagens oferecidas. Para sua surpresa e decepção, ele foi informado que só poderia usar a milhagem gratuita após acumular outras 40 mil milhas. Ou seja, a mala direta, nesse caso, só apontou as vantagens da contratação do cartão de crédito, sem esclarecer as exigências que são feitas ao usuário.


