Usuário deve adaptar plano de saúde
Agência Estado
O Ministério da Saúde está orientando os usuários de planos e seguros de saúde a adaptarem seus contratos antigos às novas regras, estabelecidas na lei que regulamentou o mercado. As vantagens para o consumidor são normas claras, atendimento sem exclusões, atendimento para doenças preexistentes sem pagar adicional e a possibilidade de negociar e adequar o contrato às suas necessidades. É importante que o consumidor peça o modelo de contrato adaptado para fazer comparações, sugere o diretor do Departamento de Saúde Suplementar, João Luis Barroca.
Todos os associados antigos serão obrigados a fazer a adaptação à lei. O prazo final para a mudança dos contratos é 2 de dezembro. Mas eu defendo a adaptação logo por causa das regras mais claras, disse Barroca. O tempo anterior do associado conta integralmente para o novo contrato. Para a pessoa perto dos 60 anos de idade, por exemplo, a adaptação traz uma vantagem financeira. Se ela tem 58 anos e é associada há oito anos, ao fazer a adaptação só terá de esperar dois anos para entrar nas novas regras, que proíbem reajuste por mudança de faixa etária para associados com mais de 60 anos de idade e 10 de plano.
Para os que estão adaptando, haverá também uma redução de carência para o atendimento das chamadas doenças preexistentes. O usuário com mais de cinco anos de contrato não terá de cumprir carência. Entre 5 anos e 18 meses, a carência não será superior a seis meses.





