Uso de TR para corrigir contratos será facultativo
Brasília - O presidente Lula também assindou ontem, durante a solenidade uma medida provisória que torna facultativo o uso da TR na correção das prestações dos financiamentos habitacionais e fixa um limite máximo para os juros nos empréstimos com taxa de juro fixa. ''Não estamos extinguindo a TR'', alertou o ministro Guido Mantega. ''Fica a gosto da instituição financeira se usará ou não a TR nos seus financiamentos'', explicou. Para o ministro, no entanto, a competição no setor levará ao não uso da TR no médio e longo prazo.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, explicou que, a partir de hoje, os bancos poderão optar por três tipos de financiamentos habitacionais, dentro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Eles poderão continuar concedendo financiamentos habitacionais com TR mais juros de até 12% ao ano; oferecer empréstimos sem cobrar a TR e com juros de até 12% ao ano; ou oferecer empréstimo com taxa de juros de 12% ao ano mais uma ''TR travada'', ou seja, o porcentual da TR anualizado será fixo. Pela TR atual, o custo do financiamento ficaria entre 14% e 14,5%.
A fórmula do cálculo dessa ''TR travada'' será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta última alternativa não representa redução do custo do financiamento para o tomador do empréstimo, admitiu Gomes de Almeida. A vantagem para o mutuário, segundo ele, seria ter um financiamento com taxa fixa de juros. Ou seja, o mutuário poderia prever com clareza o valor de sua prestação até o final do contrato.
O mutuário terá que avaliar com cuidado se o crédito habitacional consignado é vantajoso para o seu caso. Isto porque, em caso de demissão durante o prazo do contrato, que poderá durar 30 anos, a indenização obtida pelo trabalhador será utilizada para abater a dívida do empréstimo. Ao perder o emprego, o mutuário terá também que renegociar o seu financiamento com o banco.
Domésticos - Os trabalhadores domésticos, motoristas, caseiros e jardineiros de todo o país - em suma, funcionários que costumam trabalhar e às vezes morar na casa do patrão - também ganharam ontem facilidades para comprar a casa própria. Há duas possibilidades. Uma delas é o programa Crédito Solidário, que financia casas de até R$ 20 mil em 20 anos, sem juros e com parcelas de cerca de R$ 83. A outra é a Resolução 460, que financia imóveis de até R$ 14 mil com recursos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço, sem exigir contrapartida do beneficiário. Para participar dos programas, é necessário estar empregado com carteira assinada, como determina o acordo firmado entre os ministérios das Cidades e do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a Caixa Econômica Federal. (Das agências)





