Curitiba Os empresários que aderiram ao Programa Estadual de Recuperação Fiscal (Refis), que estão interessados em quitar débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios do Estado, devem se apressar. O prazo para pagamento dos débitos à vista vai até 29 de novembro, para quem quer ser beneficiado com descontos de 80% nas multas e juros, e até 20 de dezembro para quem quer ser beneficiado com descontos de 70% nas multas e juros.
O pagamento da dívida tributária junto ao Estado com precatórios, mesmo para os empresários que aderiram ao Refis, foi proposto pela Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná (Faciap). A medida foi uma alternativa encontrada pela entidade, que não ficou satisfeita com a abrangência do Refis.
Conforme o decreto que autoriza o desconto de precatórios, na quitação de dívidas com o ICMS podem ser utilizados precatórios próprios ou de natureza alimentar. Esses precatórios correspondem às dívidas que o Estado tem e não paga com diversas empresas e entidades. Os precatórios alimentares são resultantes de processos que pessoas e entidades movem contra o Estado, que envolvem indenizações por danos morais por morte, questões previdenciárias ou de aposentadorias.
De acordo com estimativa do procurador Luir Ceschin, da Procuradoria de Execuções Judiciais, mais de 100 pedidos de precatórios que ultrapassam o valor de R$ 100 milhões estão à espera de autorização juficial para transferência de titularidade. Ocorre que a utilização de precatórios para quitação de impostos gerou um comércio paralelo e para que eles tenham validade é necessária a autorização judicial.

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