A aplicação da TR nos financiamentos imobiliários também é motivo de pendengas judiciais. A advogado Estelina Costa diz que os mutuários ‘‘vêm sendo duramente penalizados pela utilização da TR, notoriamente uma taxa de juros, utilizada como índice de correção, ocasionando a capitalização dos juros, prática vedada desde 1933 pela Lei da Usura’’. Ela acrescenta que, por essa mesma razão, o reajuste mensal do saldo devedor antes de sua amortização pela parcela paga, ao contrário do que dispõe a Lei nº 4.380/64, que rege o SFH, acarreta oneração indevida da dívida. A advogada já obteve vitórias em primeira e segunda instâncias, em ações que pedem a troca da TR pelo INPC do IBGE.
A aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) nos contratos antigos também vem sendo discutida. O CES era um porcentual aplicado sobre o valor da primeira parcela para prevenir resíduos no término do prazo do financiamento. O presidente da Ordem dos Consumidores e Mutuários do Brasil (Ordecon), Júlio César Conrado, diz que o uso do CES em contrato anterior a 28 de julho de 1993 é irregular. É que a lei que permite a cobrança só começou a vigorar naquela data. Nessa questão, a Ordecon já conseguiu ganho de causa, em primeira instância.

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