Fazer a declaração pelo telefone, sem sair de casa, é a forma mais simples para acertas as contas com o Fisco. Essa é uma entre as várias formas de declarar oferecidas pela Receita Federal ao contribuinte que tinha patrimônio (bens e direitos) reduzido no final do ano passado.
Só podem declarar pelo telefone (modelo simplificado) os contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2000, bens (imóveis, carros etc.) e direitos (ações etc.) em valor total até R$ 20.000,00.
Usar o telefone implica, também, optar pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000,00. Esse desconto substitui todos os demais abatimentos. O número para a declaração é o 0300-78-0300 – o contribuinte terá de pagar o custo da ligação, de R$ 0,27 (telefone fixo) ou R$ 0,50 (celular) por minuto.
Mesmo estando no exterior, o contribuinte residente no Brasil pode declarar pelo telefone. O número é o 55-78300-78300 (tarifa de chamadas internacionais).
Antes de ligar, o contribuinte deve ter todos os dados à mão para não fazer uma ligação demorada. Ao final da gravação, ele ouvirá um número de registro que servirá de comprovante de entrega.
Se o contribuinte tiver restituição, ela será encaminhada ao Banco do Brasil, pois nessa sistemática de declaração não há a possibilidade de indicar conta para o recebimento. Depois, terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e fazer a transferência para a sua conta via DOC (gratuito).
Outra alternativa, também restrita a quem tinha patrimônio até R$ 20.000,00 no final do ano passado, é a declaração simplificada on line via Internet, disponível no site da Receita.
Ao contrário do programa IRPF2001, o formulário simplificado on line não precisa ser transferido para o disco do computador. Basta preencher e enviar. Depois, é só imprimir o recibo. Um detalhe importante: o contribuinte que passou à condição de residente no País no ano passado não pode apresentar a declaração simplificada pelo telefone ou on line pela Internet.

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