Use as deduções para aliviar a 'mordida'
PUBLICAÇÃO
domingo, 18 de abril de 1999
Agência Estado 
Procure usar todos os abatimentos permitidos pela Receita como forma de amenizar a carga tributária. Os principais estão ligados a dependentes, educação e despesas médicas. Não esqueça que pagamentos efetuados a terceiros, como a dentistas e médicos, devem estar amparados em recibos para eventual comprovação.
Todos os pagamentos feitos pelo contribuinte a outras pessoas físicas, como a médicos, dentistas, locador do imóvel ou a ex-cônjuge a título de pensão alimentícia, ou a pessoa jurídica, desde que possam ser utilizados para abatimento do Imposto de Renda, deverão ser lançados na declaração. É preciso muita cautela nessa etapa, porque é a partir do cruzamento das informações fornecidas por pagadores e recebedores que a Receita Federal terá condições de saber quem está sonegando.
O risco existirá quando quem recebeu o pagamento não incluir a receita em sua declaração e o contribuinte que efetuou o desembolso fizer a sua inclusão ou vice-versa. Quem omitir a informação poderá ser multado em 20% do valor não declarado.
No formulário, a relação de pagamentos deve ser informada no Quadro 6. Já na Internet e no programa, os valores devem ser lançados na Ficha Pagam. Todas as despesas devem ser declaradas com seus respectivos códigos, nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e valores pagos.
Além dos pagamentos que possibilitam dedução - como despesas com instrução, com saúde, com pensão alimentícia e com contribuições efetuadas a entidades de previdência privada -, o contribuinte deve relacionar despesas sem direito à dedução, mas com registro obrigatório na declaração de ajuste anual.
Entre elas estão os gastos com profissionais liberais, como advogados, arquitetos, engenheiros, professores particulares, desde que o contribuinte tenha guardado os recibos dos serviços prestados por esses profissionais. Os valores referentes a aluguel de imóveis e a arrendamento rural também devem ser lançados na declaração, mesmo que tenham sido pagos por intermédio de procurador ou de imobiliária.
Profissionais autônomos, leiloeiros e titulares de serviços notariais e de registro estão dispensados de informar, nesse quadro, as despesas escrituradas em livro-caixa.
Se não tiver os recibos dos pagamentos, o contribuinte poderá pedir uma segunda via. Não podendo comprovar, é melhor que não declare, pois, se a Receita Federal não encontrar os respectivos rendimentos na declaração de quem os recebeu, será necessária a comprovação do que foi informado.
AbatimentosUm dos itens mais importantes na declaração é o das deduções. Elas vão diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O total de deduções vai definir se há mais vantagem na opção pelo modelo simplificado ou pelo completo ( leia na página 2).
Alguns pagamentos, como a pensão alimentícia, a contribuição previdenciária oficial, as despesas médicas, os planos de saúde, os gastos no livro-caixa de autônomos, são deduzidos integralmente no cálculo do Imposto de Renda. As despesas com instrução são deduzidas parcialmente, assim como as doações a fundos previstos no Estatuto da
Criança e para o incentivo à cultura e à atividade audiovisual.
Em relação às despesas médicas, podem ser deduzidos, sem limite, todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Os gastos com a própria educação, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial - restritos aos pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes e creches -, podem ser deduzidos até o limite individual de R$ 1,7 mil. Já a soma de importâncias destinadas a doações deve obedecer o limite de 6% do imposto apurado.
Na declaração, o contribuinte deve informar o nome completo, CPF ou CNPJ das pessoas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações, indicando o código de acordo com a tabela (ver página 15 do manual 99). Todos os documentos relativos a despesas abatidas precisam ser mantidos durante cinco anos, ou seja, até 2004. Além dessas deduções, este ano o contribuinte pode contar com as determinações de uma liminar, que permite o abatimento de despesas com lentes de correção visual (óculos e lentes de contato) e aparelhos de audição - desde que amparadas por prescrição médica.


