Universitário sem renda pode abrir conta
As contas correntes com direito a uso do talão de cheque também começam a ser estendidas para o público universitário. Na maioria dos bancos nem é necessário que o responsável seja correntista da instituição. Mas, como o produto é destinado a menores de 21 anos, a legislação exige que a abertura da conta seja autorizada pelo pai, a mãe ou outra pessoa responsável.
No caso de universitários, não há necessidade de comprovação de renda, mas será preciso preencher uma ficha cadastral, que será analisada pelo banco, e a apresentação dos documentos de praxe, como CIC, RG, comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.) e um documento que comprove que o candidato está frequentando regularmente um curso universitário. Pode ser o recibo de pagamento da última mensalidade, por exemplo.
Para o adolescente ou pré-adolescente, a movimentação da conta é feita por meio de cartão de compras e de saque, cujo limite de crédito é determinado pelo responsável, que precisa ter conta no banco.





