O professor de educação infantil e do ensino fundamental e médio que iniciar a atividade após a reforma terá direito à aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, homem, ou 25 de contribuição e 50, mulher. Quem está em atividade, mas não cumpriu o tempo mínimo, terá de observar a idade mínima. Não se sabe se o mínimo será de 53 ou 48 anos, homem.
O professor universitário perdeu a aposentadoria especial. Quem começar a lecionar após a reforma deverá combinar 60 anos de idade com 35 anos de contribuição, homem, ou 55 anos de idade com 30 anos de contribuição, mulher. Para quem está em atividade, existe uma regra de transição: acréscimo de 17%, para o homem, e de 20%, para a mulher, no tempo de serviço completado. Feito o ajuste de tempo, ele cai na regra comum, ou seja, terá de acrescer 40% no tempo que falta para a aposentadoria proporcional e 20% para a integral. Também terá de observar a idade mínima de 48 anos, mulher, ou 53 anos, homem.

mockup