Universidade terá que devolver dinheiro a aluno
PUBLICAÇÃO
sábado, 09 de fevereiro de 2008
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
A Universidade Paranaense Unipar, com sede em Umuarama (Região Noroeste), terá que devolver dinheiro a um ex-aluno do curso de Direito. A decisão, inédita no Paraná, é da 1 Vara Civil de Toledo (Região Oeste) que considerou a carga horária prevista em contrato não cumprida pela instituição para sustentar a sentença. A ação foi originida pela Unipar, que pretendia cobrar o aluno inadimplente. Na defesa, o estudante reconheceu o débito mas alegou que a universidade não havia cumprido o contrato. Procuradas pela reportagem, as duas partes informaram que já recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça.
Para justificar a sentença, o juiz Bernado Fazolo Ferreira, da 1 Vara de Toledo, citou os códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Tributário. Para ele, o aluno tem direito de receber parte de suas mensalidades pagas relativas às aulas que não frequentou nos três primeiros anos do curso mais a carga horária não ministrada pela instituição. O estudante Sadi Nunes Rosa, que concluiu o curso de Direito em 2005, explica que já tinha graduação em Filosofia e, por isso, eliminou seis disciplinas do currículo nos dois primeiros anos. Apesar disso, ele alega ter pagado as mensalidades integralmente.®MDBO¯®MDNM¯
Nunes Rosa informa que a ''cobrança indevida'' foi reconhecida pela universidade apenas no último ano do curso. Nesta ocasião, a universidade teria devolvido parte do dinheiro, mas sem qualquer correção monetária ou juros. ''A lei prevê que o dinheiro pago indevidamente seja devolvido em dobro, só que isso não foi feito. Então, pedi revisão da devolução mas sequer me responderam'', explica. Por isso, ele alega que propositadamente deixou de pagar sete mensalidades referentes ao último ano do curso. ''Fiz isso para forçar a discussão do débito'', diz.
Além disso, o aluno teria ''informado'' à universidade que a carga horária não estaria sendo cumprida com base na Lei de Diretrizes e Bases que, segundo ele, prevê 800 horas-aula ou 200 dias de aula/trabalho acadêmico para o curso de Direito. ''Nos três primeiros anos do curso tivemos apenas 160 dias letivos. Nos dois últimos anos do curso a carga horária foi modificada e foi cumprida integralmente'', observa. Foram esses os argumentos da defesa de Sadi Nunes Rosa acolhidos pelo juiz. O débito do ex-aluno com a Unipar é de R$ 4.418,01.
No entanto, para a Justiça a Unipar terá que devolver 14% dos valores das mensalidades pagas nos três primeiros anos letivos (2001, 2002 e 2003) por não cumprimento da carga horária, mais o equivalente ao dobro da restituição já feita pela universidade ao aluno (previsto no artigo 42, 1º parágrafo do Código de Defesa do Consumidor) com juros de 1% ao mês e correção monetária. O valor total da devolução não foi calculado. O ex-aluno recorreu da sentença porque considera que 20% da carga horária não foi ministrada, enquanto a Justiça afirma que a diferença foi de 14%.
Já a Unipar, via assessoria de imprensa, afirma que não concorda com a sentença e que, por isso, recorreu da decisão. A assessoria informou que a universidade entende que houve equívoco por parte da Justiça no julgamento, uma vez que a instituição segue as determinações do Ministério da Educação (MEC), inclusive, no que se refere à carga-horária. A Unipar ainda observa que os cursos de graduação são constantemente avaliados pelo MEC, sempre com bons conceitos.


