O Banco Unibanco pagou multa de R$ 50 mil aplicada pelo Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As multas são referentes a quatro infrações registradas pelo órgão durante fiscalizações promovidas no ano passado: falta de sanitários e bebedouros adequados conforme a lei municipal 10.027/02; falta de porta de segurança giratória; inexistência da máquina para retirada de senhas e tempo de espera acima do permitido pela lei municipal 7.614/98. A multa foi paga durante o mês passado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, mas a imprensa só tomou conhecimento ontem.
Além disso, segundo o coordenador do Procon, Flávio Caetano de Paula, outras quatro instituições bancárias também foram multadas. Os pagamentos só não foram feitos ainda porque há prazo para recurso. As autuações também são resultados de fiscalizações promovidas pelo órgão no ano passado. Depois de notificados pelo Procon, apenas o Bradesco aceitou firmar termo de ajustamento de conduta para regularizar suas instalações. Mesmo assim, foi multado em R$ 7 mil. O Banco do Brasil também está negociando a execução de um termo de ajustamento.
Já Itaú e Real não aceitaram o acordo proposto e foram autuados, mas ainda há prazo recursal. Segundo Caetano de Paula, no ano passado o Procon fez 62.180 atendimentos, das quais 2.028 são referentes a ''assuntos financeiros''. Neste item, as campeãs são as financeiras, com 755 queixas; seguidas pelos bancos (592 reclamações). Deste total, 327 são de cobranças indevidas e apenas 22 são por demora em filas. ''No momento os consumidores até ficam nervosos, mas eles não chegam a formalizar reclamação aqui no Procon porque não há prejuízos financeiros'', avalia.
Decisão
O Tribunal de Justiça confirmou nesta semana a decisão da 10 Vara Cível de Londrina e determinou a aplicação de multas no valor de R$ 50 mil por dia aos bancos que não atenderem seus clientes em até 15 minutos (em dias normais) ou 30 minutos (em vésperas ou pós-feriado). Os bancos haviam impetrado agravo de instrumento contra a liminar concedida pela Justiça de Londrina a pedido da Promotoria de Defesa do Consumidor. A ação do Ministério Público (MP) foi impetrada contra sete instituições bancárias. A fiscalização ficará a cargo do Procon.
O mérito do agravo de instrumento ainda não foi julgado. O processo foi baseado em reclamações individuais recebidas e em fiscalizações realizadas pelo Procon. O promotor Miguel Sogaiar fez dois pedidos: cumprimento das leis municipal e estadual (que determinam tempo máximo de espera em fila e instalações adequadas para atendimento) e dano moral coletivo no valor de R$ 2,1 milhões (R$ 300 mil por banco) que, se acatado, será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, gerido pelo Procon. (F.M.)

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