UNIÃO LEGAL
Como será a tramitacão da fusão
1) Advogados da AmBev protocolam o ato de fusão na SDE (Secretaria de Direito Econômico).
2) Com base na documentação recebida, a SDE instaura um processo de ato de concentração, encaminhando cópias das informações da fusão para a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) e para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
3) Depois de receber a documentação, a Seae tem 30 dias (*) para preparar um parecer sobre o caso. Na análise, a secretaria leva em conta os aspectos econômicos da concorrência, como a estrutura do mercado de cervejas no país e o grau de concentração que a fusão provocará.
4)Depois de receber o parecer da Seae, a SDE tem outros 30 dias (*) para deliberar sobre o caso. Seu parecer é preparado levando em consideração aspectos jurídicos que podem afetar a concorrência, como os contratos assinados entre as empresas.
5) Na SDE, o caso passa primeiro pela análise da seção de inspeção da secretaria e depois pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica. O parecer final é assinado pelo secretário do órgão, publicado no ‘‘Diário Oficial’’ da União e encaminhado ao Cade, responsável pelo julgamento do processo.
6) Quando recebe o processo, o Cade sorteia um relator para o caso. O conselheiro escolhido tem 60 dias (*) para levar seu voto a julgamento. Em sua análise, ele deve levar em consideração os pareceres da Seae e da SDE, mas tem liberdade para chegar a uma conclusão independente.
(*) Os prazos para a análise dos processos são suspensos todas as vezes que um dos órgãos de defesa da concorrência solicita informações adicionais às empresas em questão.

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