União entrega laudos do gado da Cachoeira
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sábado, 28 de janeiro de 2006
Fernanda Mazzini<br> Reportagem Local 
A União Federal entregou ontem os laudos dos exames laboratoriais dos bovinos da Fazenda Cachoeira, localizada em São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio). Foram analisadas 209 amostras de sorologia e outras 143 de líquido esofágico-faríngeo (LEF). A fazenda é considerada foco de febre aftosa desde o mês passado, mas uma liminar da Justiça Federal impede o sacrifício dos animais. A entrega dos diagnósticos cumpre determinação judicial.
Conforme os laudos apresentados, 209 amostras foram submetidas ao exame Elisa 3 ABC pelo Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), do Rio Grande do Sul. Das 209, 46 amostras foram reagentes positivas, o que corresponde a 22% do total. Essas 46 foram submetidas ao exame EITB, que analisa as proteínas não estruturais do vírus. Metade apresentaram reação. Os exames são assinados por João Mathias Becker, coordenador do Lanagro/RS.
Já as 143 amostras de LEF analisadas pelo Lanagro de Belém (PA) deram negativo. Isso demonstra que o laboratório não conseguiu isolar o vírus da aftosa. Os laudos são assinados por Antônio Júlio Montenegro, chefe do Setor de Virologia.
A confirmação do foco foi baseada nos exames de sorologia e na vinculação epidemiológica, uma vez que 177 animais foram trazidos do município de Eldorado (MS), onde surgiram os primeiros focos da doença. No entanto, o argumento dos proprietários é que somente a sorologia não é conclusiva, uma vez que os animais são vacinados, o que poderia gerar resultados falso positivo.
Multa - A União não entregou os laudos no prazo estipulado, que seria de cinco dias úteis após a citação - e poderá ser multada. Conforme a decisão judicial, há pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso. Constam nos autos que a União foi citada no dia 13, através da Advocacia Geral da União (AGU) e, portanto, os diagnósticos teriam que ser juntados ao processo no dia 20, o que não ocorreu.
A AGU juntou ontem ao processo uma petição na qual afirma que em respeito às regras do Processo Civil o prazo começa a correr a partir da juntada do mandado de citação ao processo, o que ocorreu somente no dia 20.


