União deve enfrentar enxurrada de ações contra o fim do sigilo
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sexta-feira, 12 de janeiro de 2001
Agência Estado De Brasília 
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, admitiu que o governo espera para fevereiro, quando termina o recesso da Justiça, uma enxurrada de ações questionando o acesso da Receita Federal a informações protegidas pelo sigilo bancário. É inevitável. Faz parte do sistema, disse Mendes. O advogado-geral da União, no entanto, está confiante em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá a favor do governo nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que deverão ser impetradas contra a Lei Complementar nº 105, que autoriza a quebra do sigilo bancário para a Receita Federal.
Neste caso, explicou Mendes, a Adin funcionaria como uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que seria seguida pelas outras instâncias da Justiça. O procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Almir Bastos, ressaltou que, no decreto que regulamentou a lei, o governo tomou todas precauções e salvaguardas para garantir a privacidade dos contribuintes brasileiros.
A subsecção do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou ontem na Justiça Federal com o primeiro mandado de segurança. O mandado de segurança é assinado pelos advogados Domingos Antônio Ciarlariello e Fernando Alberto Ciarlariello e visa a resguardar os 600 advogados que integram a subsecção da OAB de terem os sigilos bancários e fiscais quebrados pela Receita.
Provavelmente na segunda-feira, dia 15, o pedido de liminar será apreciado por um dos juízes das 24 varas federais ao qual o processo será distribuído por sorteio. Para Fernando Alberto Ciarlariello, a Lei Complementar 105 viola o Artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Esses dispositivos garantem serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, bem como o sigilo da correspondência, comunicações telegráficas e telefônicas e dados, salvo, no último caso, por ordem judicial.
Fernando Alberto Ciarlariello lembra que, muito antes da edição da Lei Complementar 105, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pediu ao jurista Ives Gandra parecer a cerca da possibilidade de revelar informações sobre contribuintes ao Tribunal de Contas da União (TCU), sem ferir o sigilo de dados que deve manter por dever funcional. Gandra considerou a medida inaplicável.
Pacote sancionadoA lei de combate à elisão fiscal (uso de brechas na lei para evitar o pagamento de tributos) foi sancionada ontem, mas dependerá de uma nova lei ordinária ou medida provisória para vigorar. A lei sancionada é muito genérica e não faz algo essencial: definir o que é elisão fiscal. O texto diz apenas que a Receita poderá ignorar manobras de pessoas e empresas para fugir do fisco.
Uma nova lei ou MP vai detalhar quais são essas práticas que ainda não estão claras nem para o secretário da Receita, Everardo Maciel. Esse é um assunto novo no mundo todo, disse.
A lei sancionada ontem também permite que a Receita encaminhe dados protegidos por sigilo para outros órgãos da administração pública. A medida deve ajudar os trabalhos do Coafi (conselho que combate a lavagem de dinheiro).


