A Procuradoria Geral da União ainda está analisando se irá impetrar recurso contra a decisão judicial que determina o pagamento antecipado, em juízo, da indenização para sacrifício sanitário dos 1.795 bovinos da Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio). Na quarta-feira, a Superintendência do Ministério da Agricultura havia anunciado que a União iria recorrer da sentença.
O rebanho foi avaliado em R$ 1,285 milhão por uma comissão de avaliação constituída pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab), formada por técnicos da Seab, do Ministério da Agricultura (Mapa) e representantes do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário (Fundepec). A propriedade foi declarada foco de febre aftosa no início de dezembro.
Conforme a sentença do juiz federal substituto Cleber Otero Sanfelici o sacrifício sanitário fica condicionado ao pagamento antecipado, em juízo, do valor da indenização. Metade desse montante seria liberado imediatamente ao pecuarista. ''O recurso ainda está em discussão porque o foco de aftosa é uma questão política, já que as exportações do Paraná estão paradas'', disse a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União, em Brasília.
Segundo a assessoria, caso o recurso seja impetrado a argumentação será baseada em uma lei (o número não foi divulgado) que afirma que a União não é obrigada a efetuar pagamentos antecipados. Ela ainda acrescentou que o governo federal deverá pagar apenas metade do valor de indenização, uma vez que a outra parte deverá ser paga pelo Fundepec do Paraná. A sentença determina que apenas a União arque com os valores, uma vez que o foco de aftosa não foi efetivamente provado no processo judicial. A Procuradoria Geral do Estado também se manifestou e disse que o Estado não deverá autorizar o pagamento da indenização.
Nota - O Fundepec, que é formado por 11 entidades do setor produtivo agropecuário, divulgou nota oficial ontem em que faz um esclarecimento sobre a situação da aftosa no Estado. O Fundepec reafirmou a posição favorável ao sacrifício imediato dos animais da Fazenda Cachoeira, ''em razão dos graves prejuízos que estão sofrendo as cadeias produtivas do agronegócio paranaense e as economias do interior do Estado''.
Segundo a nota, o Fundepec é gestor do fundo destinado à indenização do produtor pelo sacrifício do rebanho. ''Para a utilização dos recursos do fundo de indenização do Fundepec-PR é necessária a determinação expressa do secretário da Agricultura, como presidente do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa), após feito o levantamento do valor do rebanho por comissão técnica especializada, nomeada por ele'', afirma o artigo 5º da Resolução 72/2003 da Seab.
Para o assessor da Federação de Agricultura do Paraná (Faep), Carlos Augusto Albuquerque, o governo do Estado poderia ter resolvido antes essa situação. ''Agora o Estado está impedido de indenizar o produtor por uma decisão judicial, só que perdeu quatro meses nesse processo'', lembrou. Segundo ele, o Fundepec também não poderia fazer o pagamento antecipado, conforme diz a resolução 72/03. Para liberar o dinheiro o secretário de Estado da Agricultura, como presidente do Conesa, teria que fazer a autorização via ofício. A partir daí, o recurso seria liberado imediatamente. A demora no pagamento talvez parta da própria União, cujo trâmite demora cerca de 30 dias.

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