São Paulo - A maior surpresa foi a preservação do artigo que pretende regularizar em definitivo a situação dos prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica, em especial no caso das ''empresas de uma pessoa só''. Pouco antes da cerimônia de sanção da MP, no Palácio do Planalto, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) afirmava que o dispositivo seria vetado.
O artigo, resultado de um lobby liderado por empresas de comunicação, estabelece que, nesses contratos, a tributação seguirá as regras da pessoa jurídica. A Receita contestava esse texto por entender que abria caminho para disfarçar vínculos empregatícios e driblar o fisco.
Houve dois vetos principais. O primeiro, sobre a redução de 24 para 18 meses do prazo para o recebimento de créditos tributários de PIS e Cofins sobre investimentos. ''Vetamos com dor no coração'', disse Appy, explicando que um problema de redação tornava o benefício retroativo a outubro de 2004.
O outro veto mais relevante foi sobre a redução da contribuição previdenciária patronal do setor de bovinocultura, incluída no texto por pressão da bancada ruralista no Congresso.
Um dos pontos vetados e que poderão causar polêmica com os prefeitos diz respeito às condições de reparcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência. Atualmente, cerca de 3 mil prefeituras estão devendo ao INSS.(Das agências)

mockup