TV paga: é preciso pesar a relação custo-benefício
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sexta-feira, 21 de outubro de 2005
Mariana SantAnna<br>Agência Estado 
São Paulo - Mais de 50 canais para percorrer com o controle remoto. Acesso à internet com páginas carregando rapidamente. Esses são confortos aos quais muitas pessoas já se acostumaram - e outros tantos desejam ter em casa.
Assinar uma TV paga ou um serviço de banda larga de internet é simples, mas pode custar caro. Por isso, ter cautela na hora da contratação é essencial para o consumidor fazer uma boa escolha, tanto em termos de preço como em relação ao serviço oferecido.
''É sempre preciso pesar a relação entre custo e benefício'', recomenda a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste, Maria Inês Dolci. ''O consumidor deve ficar atento na escolha da tecnologia, da operadora, do pacote de canais.''
Os pacotes de canais das TVs por assinatura, aliás, são causa de grande parte das reclamações dos assinantes nos órgãos de defesa do consumidor. Segundo Maria Inês, há casos em que a empresa muda os canais do pacote que oferece aos assinantes.
Para Marcos Diegues, gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alterar os pacotes de canais ofertados ao consumidor representa alteração unilateral do contrato. ''Isso é ilegal. Só pode acontecer em caso de rompimento do contrato entre o canal e a operadora'', diz. Caso contrário, a operadora deve manter, sem alterações, os pacotes com os canais que o consumidor assinou.
''O ideal é que os pacotes estejam descritos no contrato. A descrição pode estar anexa ao contrato. O importante é tê-la em mãos por garantia'', sugere Maria Inês.
O uso dos equipamentos necessários para a instalação dos canais, como os decodificadores, também merece atenção, na opinião da advogada. ''Normalmente os equipamentos são deixados para o assinante em comodato, ou seja, são da empresa e ficam sob a responsabilidade do consumidor'', explica ela. Isso significa que se o consumidor quebrar o aparelho, por exemplo, pode ter de pagar por ele. ''É bom estar ciente de todas essas condições ao assinar o contrato.''
Além disso, Maria Inês chama a atenção para as promoções que as operadoras oferecem. ''Todas as informações prestadas em propaganda devem ser cumpridas. Isso vale para valor de instalação e quantidade de pontos de TV na casa, por exemplo'', explica. ''Por isso, o ideal é guardar todo o material publicitário que fez o cliente optar pela empresa.''


