Brasília - Viajantes que saírem ou entrarem no País precisarão, a partir de 3 de abril, fazer uma declaração eletrônica à Receita Federal caso estejam portando valores acima de R$ 10 mil, seja em moeda nacional, cheque, cheque de viagem ou o equivalente em moeda estrangeira. Pelas regras anteriores, essa declaração podia ser feita em formulário de papel e entregue nas aduanas. Ontem, a Receita Federal publicou no ''Diário Oficial'' da União uma nova norma, criando a Declaração Eletrônica de Porte de Valores, que será obrigatória para brasileiros e estrangeiros.
''Queremos saber quanto entra e quanto sai de dinheiro do país. A declaração ajudará a melhorar o controle'', disse Celso Dutra, técnico da Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro da Receita. Segundo ele, isso facilitará o trabalho do fisco no combate, por exemplo, à lavagem de dinheiro.
A declaração estará disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br/dpv) em quatro línguas: português, inglês, francês e espanhol. O fisco fará a divulgação da nova regra com ajuda do Ministério das Relações Exteriores, embaixadas, agências de viagens e companhias aéreas. A data escolhida para a mudança foi a de menor fluxo de passageiros que chegam ou partem para o exterior.
A declaração deverá ser preenchida na internet e o viajante deve guardar o número do documento ou imprimi-lo para entregar nos postos aduaneiros. A declaração só será validada depois da verificação eletrônica do documento por parte dos fiscais da Receita.
Segundo Dutra, em todos os postos aduaneiros haverá um terminal para preenchimento da declaração caso o viajante não tenha tido acesso à internet.

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