TST vê redução nos dissídios coletivos
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domingo, 24 de agosto de 1997
Gecy Belmonte Agência Estado Brasília 
ArquivoAumento do interesse pelas negociações coletivas não invalida as greves como instrumento de pressão. Mas pode desestimulá-las Três anos após a implantação do Plano Real, a estabilidade da moeda e a abertura da economia introduziram dois componentes novos no campo das relações do trabalho: a queda dos dissídios coletivos na Justiça e o aumento das ações individuais. Esses dois fatores, segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ermes Pedrassani, são consequência do estímulo à livre negociação, no primeiro caso, e do desemprego, no segundo.
Conforme dados do TST, o número de díssídios coletivos, que foi de 3,1 mil em todo o País em 1995, registrou uma queda de quase 50% no ano passado. Em compensação, as ações individuais passaram de 1,8 milhão para 1,9 milhão nesse mesmo período. Segundo o ministro Ermes Pedrassani, houve uma queda principalmente dos dissídios envolvendo greves. Embora não tenha ainda dados fechados sobre 1997, ele afirma que esta tendência vem se mantendo.
Negociações Na avaliação do presidente do TST, a redução dos dissídios coletivos ocorreu em função do aumento das negociações coletivas, provocadas pela queda da inflação e pela decisão do próprio TST em atuar com maior rigor com relação às exigências para o ajuizamento do dissídio.
Já o crescimento dos dissídios individuais, além de ter sido causado pelo desemprego, teve a contribuição de reclamações feitas pelos trabalhadores referentes a planos econômicos anteriores ao Real. Quem perde o emprego recorre à Justiça do Trabalho, em busca dos direitos que julga ter, afirma.
Participação Para o ministro do Trabalho, Paulo Paiva, além da resolução adotada pelo TST em 1993 de só ajuizar o dissídio coletivo após a organização sindical haver cumprido todas as etapas anteriores - como convocação de assembléia e quorum estabelecido -, outro fator contribuiu para o aumento da livre negociação entre patrões e empregados: a edição pelo governo, no final de 1994, da medida provisória que permitiu a participação dos empregados nos resultados das empresas.
Além dessas razões, Paiva disse à Agência Estado que a decisão do governo de revogar o caráter permanente que as conquistas de dissídios coletivos tinham até a desindexação da economia também influenciou na busca pela livre negociação. Hoje essas conquistas só valem para o período de negociação de cada dissídio, observa. Para o ministro, trabalhadores e empregados ainda vivem um momento de ajuste com relação a nova realidade introduzida com o Plano Real. No primeiro ano do Real, a tensão era maior. Mas hoje essa situação já melhorou muito, observa.
Na visão de Paiva, o fim da inflação e, consequentemente, a ausência de um índice para ser colocado à mesa de negociação é um processo que exige mudança cultural, tanto de empresários como de trabalhadores. Os representantes do TST concordam. Ermes Pedrassani, presidente do tribunal, por exemplo, reconhece que essa situação nova causou alguma perplexidade e dificuldade inicial, principalmente nos tribunais regionais. É mais complicado julgar sem um índice fixo, como na época da inflação, admite. Segundo ele, porém, o TST já está perfeitamente adequado a nova situação.
Para o ex-ministro do Trabalho e atual ministro do TST, Almir Pazzianotto, a situação ainda é complicada, especialmente para os sindicatos. Os sindicatos ainda têm dificuldade em negociar sem a muleta do índice, afirma. Segundo ele, existem muitos juízes que ainda estão perdidos. Pazzianotto também aponta dificuldades com relação à negociação referente à participação dos empregados nos resultados das empresas. Os empresários ainda querem só participação nos custos, ironiza.
Já na opinião Paulo Paiva, essa dificuldade com relação a participação no resultado faz parte do processo de adaptação e modernização da empresa brasileira. O empresário da indústria de ponta, que tem noção de globalização, sabe que tem de ser competitivo. E para ter competitividade, ele sabe que também tem que haver mudanças na relação capital trabalho, alerta.
O presidente do TST menciona um outro fato que reforça o quanto os empresários ainda têm resistências ao processo do entendimento. Segundo ele, o TST tem constatado que muitos empresários em vez de negociar têm preferido deixar que os trabalhadores instaurem processos de dissídios coletivos.


