Carmem Murara
De Curitiba
O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu ontem, em caráter liminar, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que garantia o retorno ao trabalho de 680 funcionários demitidos pela Telepar, em maio deste ano.
A suspensão determinada ontem vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela empresa. A decisão na esfera federal desobriga a Telepar a readmitir os funcionários no prazo máximo de 30 dias.
A Telepar procura não polemizar sobre o assunto, mas não admite a hipótese de ter novamente os demitidos em seu quadro funcional. Em nota oficial divulgada ontem, a companhia telefônica disse que o processo de reestruturação organizacional foi feito após ‘‘longo e criterioso’’ estudo técnico com o objetivo de ‘‘preparar a empresa para o mercado competitivo’’.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Sinttel) alega que o processo de escolha dos funcionários para a demissão foi discriminatório, pois perdeu o emprego quem tinha mais de 35 anos de idade e entre 15 e 20 anos de trabalho. O sindicato fez a reclamação à Procuradoria do Trabalho, que apresentou a denúncia.
A Telepar se justifica e diz que, para reduzir o impacto do processo de reestruturação, deu prioridade à redução dos serviços terceirizados e criou um programa de incentivo à aposentadoria.

mockup