TST não pretende intervir nos dissídios coletivos
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segunda-feira, 02 de outubro de 2000
Agência Estado De Brasília 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Almir Pazzianotto, disse ontem que o tribunal não vai intervir no embate entre patrões e empregados nos dissídios das categorias profissionais que possuem data-base no último trimestre deste ano. Na prática, Pazzianotto está se valendo da decisão de não intervir em impasses das principais categorias que estão no período de negociação dos dissídios coletivos de trabalho, dentre elas bancários, petroleiros e metalúrgicos.
Pazzianotto admitiu que pode vir a interferir em questões que dizem respeito aos serviços públicos, ou seja, no impasse entre profissões que tenham as atividades consideradas indispensáveis para a população. Faço o seguinte alerta: que as partes negociem porque a Justiça do Trabalho será cautelosa caso venha a julgar dissídios.
Pazzianotto explicou que esta decisão, embora tenha sido tomada há 10 anos, nunca foi colocada em prática porque alguns sindicatos de trabalhadores alegavam que tinham pouco poder de negociação com a classe patronal. Com isso, o TST foi chamado a manifestar-se sobre as mais diversas questões. Um exemplo foi a decisão de Pazzianotto que suspendeu os efeitos do acordo coletivo dos trabalhadores do Porto de Santos.
A decisão anunciada por ele tem por objetivo dar maior liberdade para que as categorias profissionais busquem a negociação. Segundo o ministro, isso dá mais legitimidade às negociações já que o TST não precisaria opinar sobre temas que dizem respeito a determinada profissão. Para ilustrar este assunto, o ministro buscou um caso concreto no dissídio dos portuários aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Por qual motivo a Justiça do Trabalho tem que decidir se a retirada dos restos de carvão que ficam incrustados no porão do navio tem que ser feito por um ou mais trabalhadores, explicou.


