CuritibaA 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou a Copel estender a distribuição de uma parcela dos lucros obtidos pela empresa em 1998, no valor de R$ 3 milhões, a todos os funcionários. A Copel estava reservando essa quantia para ser distribuída somente entre 242 gerentes e administradores da empresa. A decisão já havia sido dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e agora foi confirmada pelo TST.
A Copel espera a publicação do acordão da decisão, dentro de 15 dias, para decidir se recorre ou não. Se for viável, a empresa quer ir até o Supremo Tribunal Federal (STF), para manter a distribuição dos lucros somente para os gerentes e administradores, informou a assessoria de Imprensa. Já o Sindicato dos Engenheiros (Senge), que junto com o Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Curitiba denunciou o caso à Justiça, acredita que não cabe mais recurso. ‘‘Talvez só medidas protelatórias para a empresa ganhar tempo’’, disse Carlos Bittencourt, presidente do Senge.
O caso começou em 1998 quando a Copel, cumprindo acordo coletivo, fez uma distribuição de lucros no valor de R$ 15,5 milhões, a título de Participação em Lucros e Resultados (PLR) a todos os funcionários, que na época somavam 7,4 mil pessoas. Naquele período, 30% desse valor foi dividido de forma linear entre todos os funcionários. Os 70% foram divididos proporcionalmente ao salário, inclusive gerentes e diretores foram beneficiados.
Posteriormente à distribuição dos lucros, a assembléia geral da diretoria da Copel decidiu distribuir mais R$ 3 milhões somente entre gerentes e administradores, que não eram empregados da empresa, e sim membros da diretoria, sem vínculo de emprego. A assembléia geral baseou-se no artigo 152 da lei das sociedades anônimas, que permite fixar montante global ou indidividual a ser distribuído entre seus administradores.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar aos sindicatos, entendendo que a empresa foi unilateral e violou o princípio da isonomia, estabelecendo privilégios a determinados empregados em detrimentos de outros.

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