Brasília Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomaram ontem uma decisão que deverá ampliar a participação dos sindicatos nas ações judiciais trabalhistas. Eles cancelaram uma súmula editada em 1993 pelo mesmo tribunal que impunha restrições à participação das entidades sindicais na defesa de seus associados.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas do ABCD paulista. Com o cancelamento desta súmula, os sindicatos poderão substituir seus associados nas ações trabalhistas, evitando represálias dos empregadores. Ou seja, quem aparecerá nos processos serão os sindicatos, e não os trabalhadores.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, elogiou a decisão do tribunal. Ele afirmou que havia anos as centrais sindicais lutavam pela revogação da súmula do TST e pelo direito de representar os trabalhadores em ações na Justiça do Trabalho. O presidente da CUT ressaltou que, até então, todas as vezes que um sindicato tentava ajuizar ação em nome de empregados esbarrava numa série de obstáculos.
O deputado Vicente Paulo da Silva (PT-SP), o Vicentinho, considerou a decisão ''histórica''. Para o ex-presidente da CUT, o TST está em sintonia com os anseios das pessoas que querem pressa no andamento dos processos. A principal consequência da decisão, segundo o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no TST, Roberto Caldas, será o incentivo à coletivização dos processos.
Segundo o advogado, em vez de milhares de ações individuais dispersas sobre um tema, o sindicato representará, em apenas uma ação, o grupo ou filiado que representa.

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