O julgamento ocorrido esta semana no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo em acordo coletivo que funcionários com relações homoafetivas têm os mesmos direitos que qualquer cidadão é um alerta para todas as empresas. O recurso no TST foi ingressado pelo Sindicato dos Aeroviários do Rio Grande do Sul que havia visto a cláusula negada no Tribunal Regional do Trabalho daquele estado. Os ministros do TST julgaram o recurso, e derrubaram a decisão e incluíram o ponto no acordo da categoria.
O advogado trabalhista Felipe Augusto Tenório de Souza Lima, da Grassano & Associados, especialista em direito trabalhista contencioso e preventivo, explica que as empresas necessitam se precaver com essa questão uma vez que caso se indisponham em relação à união homoafetiva de seus funcionários, isso pode configurar discriminação. "Face essas mudanças que estão acontecendo, de aceitação do direito em relação à união homoafetiva, principalmente após a decisão emblemática do STF – que em 2011, durante um julgamento reconheceu, por unanimidade de votos, a união homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável-, isso gerou diversas reações nos setores da sociedade, bem como nos ambientes do trabalho. Por isso ainda estamos absorvendo os efeitos da nova visão desse tipo de união e o direito do trabalho, como uma das ramificações do direito, também tem que absorver", explica Lima.
O advogado cita o exemplo do pagamento das verbas rescisórias em caso de falecimento do empregado. "Neste caso as empresas devem estar atentas, pois no falecimento de um empregado, normalmente a empresa quando vai pagar as verbas rescisórias, tem que realizá-la para a pessoa beneficiária dele. Dessa forma, se há uma união homoafetiva reconhecida, a empresa não pode se furtar de pagar essa verba para o companheiro ou para a companheira de seu funcionário", comenta.
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Junior Silva Cardozo, entende que nas relações onde os homossexuais são segurados e contribuintes, eles estão sujeitos a todas as obrigações impostas pelo estado. "Portanto, não deve haver tratamento distinto quando falamos em segurança jurídica, direitos e garantias fundamentais que devem ser assegurados a todos os cidadãos por legislação específica. O partícipe de uma relação homoafetiva não pode ser excluído dos direitos previdenciários e assistenciais legalmente previstos", justifica Cardozo.
Para ilustrar mais um cenário deste novo quadro social, Cardozo lembra um caso recente onde a "justiça do Mato Grosso do Sul concedeu liminar a um servidor público, conferindo-lhe o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, a titulo de licença-maternidade. Essa foi a primeira vez que um pai adotivo em união estável homoafetiva conseguiu o benefício, representando um avanço significativo na questão", lembra.
Apesar de uma relação homoafetiva ainda ser encarada como tabu por uma parcela da sociedade, a tendência é que cada vez mais haja avanços neste sentido. "Vejo esse reconhecimento dos direitos homoafetivos como uma evolução da sociedade. Todos têm que se respeitar e não pode haver o preconceito. E o mesmo deve acontecer na esfera das relações de trabalho", argumenta Lima.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

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