‘TRUQUES’ PARA
BARATEAR PRODUTO
Gasolina/Diesel
1 - Liminar contra Pis/Cofins (imunidade e substituição tributária).
2 - Liminar de Pis/Cofins pedindo isonomia com instituição financeira.
3 - Sonegação Pis/Cofiins do anidro na parcela referente à distribuição e revenda.
4 - Liminar de ICMS de distribuidora, transportadora ou revendedora pela imunidade nas operações interestaduais, não havendo cobrança do tributo na venda pela refinaria.
5 - Liminar de ICMS na venda pela refinaria, exceto o devido à diferença de carga tributária entre Estados.
6 - Falsa operação de venda interestadual gerando ressarcimento de Icms devido a diferença de carga tributária entre Estado.
7 - Regime especial com a Secretaria da Fazenda para ressarcimento de ICMS nas vendas interestaduais (exclusivo para o Estado do Espírito Santo).
8 - Falsa venda a cliente consumidor, gerando ressarcimento do ICMS e/ou Pis/Cofins da revenda.
9 - Utilização de créditos de ICMS adquiridos de outra empresa
10 - Adulteração da gasolina com excesso de álcool anidro.
11 - Adulteração da gasolina com solvente (rafinado) adquirido de distribuidora de solvente.
12 - Adulteração de diesel com querosene.
13 - Gasolina, nafta ou solvente importados/contrabandeados.
14 - Transportadora (TRR) comercializando gasolina para postos.
15 - Venda de combustíveis entre distribuidoras.
16 - Venda de diesel de barcos pesqueiros (com subsídios) para o mercado automotivo.
17 - Venda de diesel a grande consumidor sem recolhimento da ‘‘fupinha’’.
18 - Aumento não justificado de cotas de combustíveis da Petrobrás.
19 - Exercício da atividade de distribuição mediante liminar contra a ANP.
20 - Venda de combustíveis para postos de outra bandeira.
21 - Não recolhimento do complemento de ICMS do diesel vendido fora da Base Primária.
Álcool
1 - Sonegação de ICMS e/ou Pis/Cofins pela distribuidora.
2 - Venda pelo produtor sem nota fiscal ou com reutilização de nota fiscal.
3 - Venda direta de álcool do produtor para o posto.
4 - Falsa operação de venda interestadual pelo produtor, com alíquota de ICMS reduzida para 12%.
5 - Falsa operação de venda interestadual pelo produtor, de Estado ‘‘rico’’ para Estado ‘‘pobre’’, por alíquota de ICMS reduzida (7%).
6 - Transferência de álcool do sudeste para o nordeste, obtendo o subsídio indevidamente.
7 - Hidratação de álcool anidro.
8 - Falsa venda de álcool combustível como sendo ‘‘para outros fins’’, com tributação inferior.
Fonte: Sindicom

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