O dia de ontem serviu também para trocas de presentes. Em uma loja de roupas, cerca de 50% do movimento foi de troca, informou a gerente Simone Cristina. ''Mas a gente acaba revertendo a troca em venda'', observou. Em uma loja de departamento, o setor de trocas também teve aumento de 50%, segundo o gerente Davi Bruder.
Já para Nádia Nasser, gerente de uma loja de confecções, as trocas estiveram diluídas durante todo o mês de dezembro. ''Acho que as pessoas anteciparam os presentes.''
A auxiliar administrativo Geisi Rodrigues Biondo trocou um shorts que ganhou em amigo secreto. Como não encontrou o mesmo modelo no tamanho desejado, concordou em trocar por outro produto. ''Nesta época do ano é difícil mesmo encontrar.''
O coordenador do Procon-Londrina, Carlos Neves, reforça que o Código de Defesa do Consumidor garante a troca de produtos com vícios de fabricação no prazo de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias para produtos não-duráveis. Mas não estabelece que as lojas façam trocas de produtos em perfeitas condições. ''É mera liberalidade do comércio, que pode fazer um ajuste prévio com o consumidor.''
''Normalmente as pessoas não dão muita atenção para troca, principalmente depois do Natal, quando o vendedor sabe que o consumidor não vai comprar nada'', relata a auxiliar administrativo Geisi Biondo. Apesar de a consumidora afirmar que nem sempre encontra facilidade para trocar seus produtos, as lojas entrevistadas disseram não impôr burocracia nas trocas. (M.F.C.)

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