Tributos têm baixa reclamação no PR
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sexta-feira, 22 de maio de 2009
Edson Pereira Filho<br> Reportagem Local 
Pagar imposto é uma obrigação, entretanto, o contribuinte reclamar por cobranças consideradas por ele injustas não é muito comum no Paraná. É o que constata o representante do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, Gilberto Gilberti. ''Eu posso manifestar que, lamentavelmente, o número de contribuintes que faz sustentação oral (reclama) no Conselho é muito baixo. Toda pessoa tem o direito de recorrer ao conselho, sem custo inclusive. Este é o exercício da cidadania''. Em média, por ano, o conselho chega a atender entre 1,6 mil e 2 mil recursos de contribuintes.
O representante do Conselho esteve em Londrina esta semana, participando da Semana do Contabilista. Durante sua palestra, falou justamente sobre o assunto. O encontro organizado pelo Sindicanto dos Contabilistas de Londrina (Sincolon), teve também por objetivo discutir ''O Papel do Contador na Administração de Crises''.
Entre os casos mais comuns de reclamação estão os créditos fiscais e a presunção fiscal (suposta omissão de tributo). Gilberti dá como exemplo uma empresa de confecção, que utiliza um mesmo produto para limpar a cozinha e clarear tecidos na produção. Segundo ele, o contribuinte as vezes tem que demonstrar para o fisco que o produto de limpeza serve para os dois fins, mediante um laudo técnico. Enquanto não demonstrar, a autoridade fiscal pode interpretar como uma omissão de tributo. ''Se ele (empresário) demonstrar gera direito ao crédito'', explica o representante.
Segundo ele, o conselho foi constituído em 1972, pela Lei Complementar número 1, com a função de julgar e processar recursos de segunda instância, sobre matéria fiscal e tributária. Gilberti explica que são julgados oito processos por sessão, sendo realizadas duas por semanas, toda terça e quinta-feira. ''Não é comum haver três sustentações (a empresa defender-se) de viva-voz perante os membros do conselho'', constata. Ele esclarece que o conselho possui quatro câmaras, onde são julgados os recursos. Caso o contribuinte ou a Receita Estadual percam nesta instância, ainda podem recorrer ao Conselho Pleno, compostos por titulares das quatro câmaras.
Ele explica que em primeira instância, delegados regionais da Receita Estadual podem manter uma determinada cobrança tributária, mesmo o contribuinte considerando-a injusta. Como recurso, o empresário pode então recorrer ao Conselho Estadual, entrando com recurso num prazo legal de 30 dias, logo após tomar conhecimento da decisão da autoridade regional de manter a cobrança.
Os recursos podem ser feitos na própria delegacia regional da Receita Estadual, informa Gilberti. Os impostos estaduais que podem sofrer revisão quanto a cobrança são o ICMS, IPVA, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, taxas insituídas pelo estado e contribuição de melhoria. ''Pode ser ele mesmo (empresário), o advogado, o contador, o administrador da empresa para fazer de viva-voz a defesa perante o conselho'', informa.
Como vogal do conselho estadual, Gilberti informa que o órgão é paritário, tendo a participação de membros do setor público e privado. Segundo ele, pelo setor privado, estão representados as federações da indústria, do comércio, da agricultura, do transporte de cargas, das associações comerciais e da Ocepar. Pelo lado estadual, seis vogais representam a Fazenda Pública.
O representante diz que o contribuinte pode presenciar o julgamento, oferecer provas, oferecer laudos periciais e tudo que entender de interesse para o esclarecimento da questão. Atualmente, o conselho aprecia julgamento de ofícios, quando o delegado regional da Receita dispensa crédito tributário correspondente a um valor até R$ 50 mil. Além disso, o órgão julga recursos ordinários, correspondente a manutenção, por parte do delegado regional, da cobrança do tributo.
Após remeter o recurso ao Conselho Estadual, o pedido será distribuído para um dos 24 membros do órgão. No Conselho, explica Gilberti, existem 12 titulares e 12 suplentes. ''Atualmente, todos os vogais (representantes do conselho) trabalham'', complementa. Segundo ele, o contribuinte tem acesso ao dia, local e hora do julgamento, mediante informação no site da Receita Estadual ou no Diário Oficial do Estado. Durante o julgamento, o contribuinte tem o direito legal de fazer a sustentação oral - relatar sua insatisfação pela cobrança do tributo. ''


