Tributos alcançam 32,66% do PIB em 2015
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segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Laís Alegretti<br>Folhapress 
Brasília O pagamento de tributos pelos brasileiros subiu em 2015 e alcançou 32,66% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo dados divulgados ontem pela Receita Federal. Em 2015, o valor pago em todo o ano somou R$ 1,928 trilhão, superior ao R$ 1,843 trilhão registrado em 2014, que correspondeu a 32,42% do PIB.
A carga tributária, divulgada pelo Ministério da Fazenda no segundo semestre de cada ano, leva em conta os tributos arrecadados por União, Estados e municípios. A carga tributária de 2015 foi a mais alta em dois anos. Em 2013, foi de 32,67%.
Segundo a Receita, a representatividade da carga tributária aumentou em 2015 apesar de ter havido queda real na arrecadação, em meio à recessão econômica. Como o PIB sofreu retração de 3,8%, o valor arrecadado passou a ter mais peso em relação ao produto.
A Receita destacou que apesar da recomposição de algumas alíquotas em 2015, as desonerações foram expressivas no ano, alcançando R$ 108,6 bilhões, alta de 4% em relação a 2014. Em relatório, a Receita também informou que houve redução da participação da União na arrecadação total. Em 2015, ela foi de 68,26%, menor valor da série histórica iniciada em 2006. Em contrapartida, a participação dos municípios subiu para 6,37% (maior da série), enquanto a fatia dos Estados caiu ligeiramente para 25,37%, ante 25,40% em 2014.
Simples Nacional
Resolução publicada ontem no "Diário Oficial da União" faz alterações no Simples Nacional. O novo texto consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional, informou a Receita Federal. As informações são da Agência Brasil.
Pela norma, compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio. Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).
A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza , acrescenta a Receita Federal.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.


