Tributo exige estratégia para aplicar
Com o retorno da CPMF, a dica principal para os investidores é alongar o prazo de suas aplicações. Com isso, o impacto do imposto sobre o rendimento é amenizado, porque se evitam descontos sucessivos desse tributo nas reaplicações de valores. Quando não for possível ampliar o período da aplicação, o investidor deverá identificar a estratégia que permite o menor número de incidências com rendimento maior.
Como regra geral, os CDBs prefixados de 30 dias deverão ser evitados. Sempre que o CDB for a aplicação mais rentável, o investidor deverá optar pelo prazo total pelo qual poderá deixar o dinheiro indisponível, de modo a evitar reaplicações e sucessivas cobranças da CPMF na passagem do dinheiro pela conta corrente.
Os bancos deverão incrementar a oferta de CDBs de prazo de até dois anos, mas com resgate a cada 30 dias e rendimento atrelado às taxas de juros do mercado. É uma forma de escapar da CPMF, não perder a liquidez e não ficar exposto a perdas em caso de alta das taxas de juros. Os fundos de 60 dias serão beneficiados, porque oferecem bom rendimento e não ficarão sujeitos à CPMF nos vencimentos, caso não haja o saque.
Os fundos de curto prazo serão os mais prejudicados e, na prática, se o banco não oferecer isenção ao investidor, esse fundo perderá sentido. Isso porque, se não houver a isenção, o aplicador terá de manter o dinheiro aplicado por mais de um mês para obter um rendimento acima de 0,76%, capaz de compensar a cobrança do imposto na entrada e na saída da aplicação e não levar ao saque de um capital inferior ao aplicado.
Até a semana passada, nem todos os bancos haviam definido as isenções que darão aos investidores como forma de impedir que a CPMF comprometa o rendimento. Nos bancos consultados, a tendência verificada é compensar o imposto parcial ou integralmente nos fundos de curto prazo; nos fundos de 60 dias, desde que o cliente mantenha o dinheiro aplicado por período de 120 a 180 dias; na caderneta de poupança, se o poupador não mexer no seu depósito por um período de 90 dias.
O Banco Sudameris oferecerá isenção também para saques de depósitos em caderneta de poupança de 30 dias. Vale observar que os bancos deverão compensar apenas a CPMF no saque, de 0,38%, e não a cobrada no ingresso.

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