No momento em que o governo planeja transformar a CPMF em imposto definitivo, com probabilidade da alíquota sofrer uma elevação de 50%, aumenta também o questionamento da legitimidade desta cobrança, já que o tributo seria provisório e vigoraria até fevereiro de 99. Tributaristas entendem que a cobrança sobre a movimentação financeira é ‘‘frágil’’, na medida em que esta operação não representa um fato econômico como produção, venda ou compra de bens e prestação de serviços.
Esta possível ‘‘fragilidade’’ da CPMF, que pelo que se adiantou até agora, passará a se chamar IMF (Imposto sobre Movimentação Financeira), já está sendo discutida na Justiça, inclusive com sentenças favoráveis aos autores de ações movidas pelos advogados de Londrina, Romeu Saccani e Enrico Rodrigues de Freitas. Sem revelar exatamente quantas ações moveram, eles informam que têm atendido clientes do Paraná e São Paulo.
‘‘A movimentação financeira é vazia de fato econômico porque o suporte disso já é tributado por outros impostos’’, informam os advogados. Eles explicam que a Constituição Federal possui cláusulas imutáveis, denominadas de pétreas, que prevêem garantia patrimonial. O sistema tributário, de acordo com a Constituição, é considerado fechado, deixando poucas brechas para alterações. Dessa forma, segundo os advogados, já existem tributos sobre o patrimômio - IPTU, ITR, por exemplo -, e não se poderia criar um outro que incidiria sobre o patrimônio.
‘‘A cobrança sobre a movimentação financeira representa um verdadeiro confisco patrimonial’’, sustentam. O artigo 154 da Constituição, que estreita a possibilidade de alterações no atual sistema tributário, prevê que não se pode instituir base de cálculo e fato gerador de outros tributos já previstos. Pelo fato da cobrança passar a ser definitiva, Saccani e Freitas não descartam a possibilidade de ocorrer uma série de ações questionando o novo tributo.
Outra limitação apontada pelos tributaristas é que o futuro IMF não pode ser cumulativo, ou seja, é preciso criar mecanismos para compensação do pagamento. O governo já estuda a possibilidade desta compensação ser feita através do Imposto de Renda. A indagação, informam os advogados, é no caso daqueles que estão na faixa de isenção do pagamento do IR, com vencimentos mensais até R$ 900,00.
Os advogados alertam que o ajuste fiscal planejado pelo governo no mínimo manterá a carga tributária em 31% do Produto Interno Bruto. ‘‘A União não pode perder porque existe um déficit, então a suspeita é que não deverá haver redução e sim um aumento de carga tributária’’, afirmam. Eles não esperam um aumento da alíquota do IR e acreditam que haverá simplificação com o fim da Cofins, PIS e Contribuição sobre o Lucro Líquido das empresas (CSLL). Estes tributos serão compensados através da criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) - que substituiria o ICMS - e Imposto sobre Vendas do Consumidor Final (para certos bens como fumo, bebidas e telecomunicações). Estes novos impostos deverão substituir o IPI, ISS, CSLL, Cofins e PIS/PASEP, além do ICMS.

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